{arquivo}O Decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Melo, proferiu na leitura de seu voto a favor dos Embargos Infringentes a exposição incontestável de que a própria Corte ao longo dos tempos, da fase de Império aos tempos modernos, mantém em suas prerrogativas regimentais o instrumento contestado por cinco dos 11 Ministros do STF.
Como voto desempate, Celso de Melo expressa no seu voto a condição de um Magistrado com M maiúsculo desprovido de valores menores e externos à Corte e, sobretudo vinculado ao ato Judicante puro, sem se deixar impressionar por pressões da Opinião Pública, algo que em votos passados ficou evidente em alguns Ministros por puro medo das Redes Sociais.
A rigor, o Ministro Decano deu uma verdadeira aula de sapiência, inclusive na existência da normativa expondo com minúcias de detalhes tantas fases passadas constatando a existência do instrumento jurídico desqualificando todas as argumentações em contrário.
O abrigo já esperado dos Embargos Infringentes passa a gerar de agora em diante expectativa sobre como o STF vai processar no reexame da condição de 11 réus do caso Mensalão.
Na essência, contudo, fica a conduta incontestável do Direito Pleno sobre o direito imposto pela mídia e setores conservadores da sociedade.