O STF, a pressa de punir e a possível Revisão

{arquivo}As últimas cenas envolvendo o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, e o Ministro revisor Ricardo Lewandowski com baixo nível de civilidade no trato de diferenças conceituais expõem a face autoritária do Chefe da Corte e abre precedente para admissibilidade de que nas próximas sessões possa haver revisão no rumo das punições dadas pelo STF aos chamados integrantes do esquema Mensalão.

Não se trata de outra coisa, senão de lógica processual onde o rito é mais consistente do que a pressa com caráter de espetáculo para efeito na mídia ao longo do ano passado, a partir do próprio presidente, desacostumado ao contraditório indispensável em qualquer fase dos julgamentos na Corte.

Para se ter um idéia, tem repercutido muito mal a constatação, já propagada pela imprensa, de que o acórdão final do julgamento teve de ser modificado por apresentar erros e suprimiu do texto uma denúncia de propina citada pelo próprio Joaquim Barbosa (relator do processo) em relação ao caso, mas que não foi considerada posteriormente como verdadeira.

Isto é muito grave, daí a necessidade de se realçar para compreensão geral: a denúncia basilar do Ministro Barbosa sobre a propina foi suprimida do texto porque não procedia, ou seja, não era verdadeira. No Direito real e decente não se age dessa forma, como se uma acusação de tamanho grave fosse ou pudesse ser desfeita simplesmente por mero capricho ou desejo de qualquer que seja a autoridade judicante.

Na pressa de punir, de atender aos interesses de setores da sociedade brasileira, sobretudo com a pressão da Grande Mídia por punição a qualquer preço, eis que o presidente do STF sai da condição de remedo de Paladino no caso – embora nunca o tenha sido -, para se expor a serviço do erro crasso, do interesse inconfesso. Mas, mesmo diante da gravidade tudo vai ficar assim, nada se fará para reparar tamanha gravidade?

Outra questão grave: em alguns recursos, personagens como José Dirceu e José Genoino pedem a revisão de suas penas no item corrupção ativa por apontarem um sério erro cometido pelo STF: a pena contra eles foi imputada com base em uma lei que não existia na época do tal Mensalão.

É a mesma tese exposta pela defesa do Bispo Rodrigues e, em sendo assim, o Supremo não terá outro caminho senão adotar a regra posta sem se deixar interferir por pressões de quem quer que seja porque precisa apenas aplicar a Lei.

Em síntese, os próximos passos do STF não podem ignorar o Direito Pleno referendado por ele próprio porque, do contrário, será a Ditadura inaceitável de Cortes draconianas.

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“O apressado come cru…”
 

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