O debate da maioridade penal

O tema a a ser abordado aqui é polêmico e bastante complexo, mas traz a opinião de um cidadão, sem qualquer autoridade para exame técnico-jurídico da questão, porém preocupado com a incidência de crimes praticados por adolescentes delinqüentes que têm sido amparados pelo que preceitua a Constituição vigente, fixando em dezoito anos a idade da maioridade penal, beneficiando a criminalidade em detrimento dos direitos do cidadão.

Os legisladores da Constituinte de 1988 entenderam que o menor de dezoito anos não possui desenvolvimento mental completo para discernir o caráter ilícito dos seus atos, ou seja, compreendem que os menores não têm maturidade suficiente para distinguir o bem do mal, o certo do errado, o legal do ilegal.

Interessante observar que os parlamentares que definiram a maioridade penal a partir dos dezoito anos foram os mesmos que garantiram ao menor de dezesseis anos o direito de votar. Julgam-no plenamente capacitado para escolher o presidente da república, governador, prefeito e parlamentares, mas incapaz de responder por atos criminosos que possa cometer. É uma contradição inexplicável considerar que o menor aos dezesseis anos pode exercer o ato de cidadania do voto, mas não pode ser punido caso cometa um crime.

O acesso à informação no mundo contemporâneo oferece aos jovens um grau de percepção e de juízo de vida em sociedade muito maior do que há mais de setenta anos atrás, quando o Código Penal foi promulgado no Brasil.

A Tv, o rádio, a mídia impressa e a internet, são instrumentos de comunicação amplamente utilizados pelos jovens de todas as classes sociais e têm contribuído para a sua conscientização, tornando-os muito mais preparados do que o jovem da década de quarenta.

Nós, cidadãos, constatamos, com muita preocupação, a evolução crescente do numero de adolescentes envolvidos em ações delituosas, muitas delas consideradas práticas hediondas, como o homicídio qualificado, o tráfico de drogas, o estupro, a extorsão mediante seqüestro, o latrocínio, etc. e a decadência das instituições de acolhimento desses menores infratores, que há muito tempo deixaram de ser sistemas de reinserção social e reeducação dos delinqüentes juvenis para trasnformarem-se em verdadeiros centros de formação de bandidos profissionais.

É chegada a hora, portanto, de se atualizar a maioridade penal no Brasil, fixando em dezesseis anos a idade em que o jovem passaria a responder por seus atos ilícitos. Já não podemos mais admitir que o menor de dezoito anos tenha maturidade para, entre outras coisas, ingressar na universidade, e não tenha capacidade para se responsabilizar por suas atitudes.

A sociedade brasileira está em pânico com a violência que impera em nosso meio e fica estarrecida ao perceber que boa parte dela é praticada por marginais mirins. Tanto que, cada vez mais, as organizações criminosas investem no rejuvenescimento dos seus quadros, exatamente por contar com a inimputabilidade que a Constituição atribuiu ao menor de dezoito anos que garante, além da impunidade do delinqüente juvenil, o acobertamento de delitos praticados por seus líderes.

Claro que não basta punir, cabe aos governos cuidar de forma mais responsável da consciência cidadã de sua juventude, afastando-a da criminalidade através da educação, do esporte e da profissionalização. Sabemos que existem vários programas desenvolvidos com essa finalidade, porém seus resultados só serão alcançados a médio e longo prazo, e é inaceitável que, até que possam produzir os resultados a que se dedicam, continuemos a assistir menores cometendo crimes impunemente.

Estabelecer a maioridade penal aos dezoito anos é um grande erro se considerarmos que o jovem infrator inicia sua vida no crime muito antes dessa idade e muitas vezes nem conseguem chegar à maioridade, vitimado pela escolha que ele mesmo fez.
 

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