As obras, a Lei e a necessidade de repactuação do Controle

{arquivo}SÃO PAULO – A sociedade brasileira tem convivido nos últimos tempos com denuncias de malversação, algo que vem sendo combatido sistematicamente pelos órgãos de Controle – os Tribunais de Contas, Ministerio Publico, etc para estancar os desvios de recursos públicos, embora já comece a existir movimentos no sentido de qualificar os mecanismos de fiscalização, mas adequando o conceito e as regras em vigor porque referencias com a Lei 8666 já estão defasadas.

Este é um sentimento comum na exposição da maioria dos Secretários de Planejamento, Consultores e dirigentes de bancos de todo o Brasil reunidos nesta Capital para discutir mecanismos de qualificação e resultado da maquina publica dos Governos, sobretudo na pretensão, elaboração e implantação de grandes projetos estruturantes (obras e serviços) diante da postura ainda adotada pelos Órgãos de Controle em dissonância com as necessidades de ajustes das regras de fiscalização diante da realidade gerando entraves.
 
Se reparar direito, a agonia dos executivos de Planejamento dos Governos se esbarra a partir de um conceito equivocado, mas muito arraigado nos setores de fiscalização,  de que todos são suspeitos de desvios ou irregularidades – algo inconcebível posto previamente, dai a necessidade da construção de um novo Pacto entre os Órgãos de Controle, representantes dos Governos e o legislativo federal, sob pena de muitos equívocos em curso gerarem atrasos e prejuízos fenomenais.
 
Na pratica, Governos como o da Bahia – só para dar um exemplo – consideram inadmissível que se reproduzam fatos como um dos mais recentes no qual o TCU mandou parar uma obra de implantação de Grande Ramal Ferroviário no interior do Estado sob suspeita de superfaturamento mas que, onze meses depois, disse nada existir. Só que nesse tempo, como nos falou o governador Jaques Wagner, o preço da obra subiu quase cinco vezes, agora a ser pago com aval do mesmo tribunal, que pode e não quis resolver ainda na fase primeira.
 
O nível de repactuação de trato da Lei e da implementação das obras nada tem a ver com restrição ao trabalho ou estrutura de fiscalização, muito ao contrario, mas de mudar o conceito de “punir” previamente os representantes de Governo na aplicação de obras melhorando os mecanismos de acompanhamento e fiscalização, mas sem embargar obras em alta escla gerando muitos prejuízos.
 
Dentre os que defendem o novo Pacto está o presidente da CONSEPLAN, secretario de planejamento da Paraíba, Gustavo Nogueira, coordenador dos trabalhos em São Paulo, com a experiência e grau de aceitação representativa assumida pelos demais secretários para tê-lo no comando do conselho.
 
Em síntese, tem muita obra sendo parada com suspeita inconsistente gerando, ao contrario da eficácia e de se evitar desvios, o prejuízo do cronograma das obras e a elevação dos custos pelo tempo parado.
 
De fato, está na hora do Congresso Nacional agir para deflagrar o debate aprofundado no sentido de construir ajustes na perspectiva de que os Orgaos de Controle evoluam com os proprios instrumentos de controle, mas cm movo modelo conceitual, que clama maiores investimentos públicos.
 
Atrasar por atrasar, de fato não é este o papel dos Organismos de fiscalização.

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