UFPB: eleição legal, mas ilegítima

{arquivo}O Conselho Universitário da UFPB produziu nesta segunda-feira, 9, um ato que ficará para a história como a grave Judicialização de um processo de escolha de seus representantes no comando da Reitoria por uma medida de força que, aparentemente, resolve a fase política de escolha do futuro comando da instituição, mas jamais estancará o confronto entre segmentos internos levando-a a mais grave crise de toda a sua história.

Decisão de Justiça não se discute, cumpre-se, mas impressiona como quem zela por princípios legais terminou adotando uma medida inconstitucional porque fere o principio basilar, que prevê a autonomia da Universidade, ao mesmo tempo impõe encaminhamentos ao Consuni também ferindo o principio regimental de livre escolha da lista tríplice a ser enviada ao Ministério da Educação.

Nem nos tempos da Ditadura isto aconteceu.

Nunca se viu, espera-se nunca mais se repita, uma cena impositiva no aspecto democrático e institucional porque o processo de segundo turno, também imposto pela Justiça Federal ignorando decisão suprema do Consuni, registrou a abstenção de 89% da comunidade universitária, logo o universo de 11% presente ao processo não corresponde ao desejo maciço da UFPB.

Aqui, não se discute a liderança da professora Margareth Diniz que, pessoalmente, conceituo a tese de que ela tinha todas as chances de vencer também no segundo turno legitimo com a participação geral da comunidade, portanto, os caminhos adotados por ela para se mostrar vencedora e tomar posse de qualquer jeito, através da Justiça, lhe tira a aura de liderança plena na fase presente da instituição porque, mesmo tomando posse, contará com uma recusa imensa de setores da UFPB desnecessariamente.

Seus defensores dizem o contrário, primam em reverberar a legitimidade através da fase chamada de segundo turno, o que no inconsciente coletivo da instituição diferentemente tem valido muito mais a força do que a conquista no voto por uma condição democrática que ela reunia para consolidar, mas resolveu queimar etapas, produzir o mesmo modo de atitude de seu maior e grande cabo eleitoral do CCS.

INDUÇÃO AO ERRO?

Todas as decisões tomadas pela Justiça até agora sobre o processo se fixam no entendimento de que se a eleição de primeiro turno acontecera já em greve dos professores, portanto, tinha condições de se efetivar no segundo turno.

Ocorre que há documento da ADUF no processo afirmando que somente um dia depois de realização a eleição de primeiro turno é que os professores resolveram fazer greve.

DEFESA FRÁGIL

Chama a atenção ainda a forma e postura da defesa jurídica da UFPB.
Qualquer escritório renomado de João Pessoa teria tido resultado positivo.

E AGORA?

Agora vamos ter que conviver com a realidade posta. O que acontecer vamos estar aqui examinando.

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“O apressado como cru…”
 

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