{arquivo}O TRE da Paraiba decidiu nesta quarta-feira, pela manhã, à unanimidade, manter a candidatura do empresário Alexandre Almeida à Prefeitura de Campina Grande alegando como tese central de que, se quisesse optar por outra opção partidária, o PT deveria obedecer norma interna do partido, segundo a qual o prazo seria 15 de janeiro deste ano.
Pelo Estatuto petista – e isto é visível – há de fato essa recomendação e norma interna comumente respeitada. Com base neste dispositivo, o Tribunal à unanimidade entendeu que a aliança com o PP veio após essa data, portanto, assegurou registro da candidatura de Alexandre Almeida.
Como aprenderam logo cedo os meninos do bairro da Torre de que decisão da Justiça não se discute, cumpre-se, haverá de imediatamente adotar essa conduta porque é norma fundamental.
Destarte, como também modelam os juristas da Torre no trato de Recursos, como a matéria vai para o TSE certamente que ainda deverá prevalecer o contra-argumento do Juridico do PT de que a Douta Corte incorreu em decisão que se confronta com jurisprudências já consolidadas, inclusive no TSE, de que a autonomia e hierarquia interna dos partidos são prevalentes nas decisões partidárias.
Trocando em miúdos, a decisão do Tribunal paraibano se vingada em outros ambientes de disputa municipal, como São Paulo – por exemplo, a candidatura de Fernando Haddad estava liquidada porque aconteceu exatamente depois do dia 15 de janeiro, prazo da norma interna do PT, mas esta não pode ser maior do que a Constituição e Regras eleitorais do TSE que produzem tempo para ajustes diferentes do que estabelece a norma do PT.
Por exemplo: Luciano Cartaxo gerou acordos partidários depois desta data, 15 de janeiro, nem por isso deixou de constar com legal porque o prazo da Justiça Eleitoral permite (esta norma é maior ), além do mais haverá de prevalecer a condição prevista na Lei Eleitoral e na Resolução do partido, segundo as quais em cidades com mais de 50 mil eleitores TODAS as decisões a serem feitas precisam de Homologação do Nacional.
Ora, se são regras conhecidas e respeitadas, haverá de existir contra-argumentos expondo que, no caso em tela, mesmo fora do prazo de 15 de janeiro, o PT nacional homologou a aliança com o PP – e esta condição foi desconhecida como premissa basilar.
De onde se deduz que o conjunto processual vai subir para o TSE que pode reformar ou não a decisão regional, embora haja possibilidade a se aguardar. De qualquer forma, haveremos de aguardar mesmo a decisão superior para dirimir questões básicas do direito eleitoral.

