{arquivo}O Tribunal Regional Eleitoral por pouco não consolida nesta segunda-feira pela manutenção da decisão do juiz Miguel de Brito Lyra a favor da quebra de sigilo telefônico, fiscal e bancáriosde alguns doadores da campanha do então candidato a governador Ricardo Coutinho. É que o zeloso desembargador José Di Lorenzo Serpa pediu vistas e adiou a importante decisão.
A esta altura do campeonato, o Ministério Público Eleitoral está recheado de documentos e análises sobre o famoso Caso Cuiá, às vésperas das eleições de 2010, quando pontificava a ilustre Secretária de Planejamento, Estelizabel Bezerra, pessoa da mais alta confiança do ex-prefeito.
Ainda agora, não se pode absolutamente condenar antecipadamente quem quer que seja até porque os envolvidos no processo são pessoas integras, entretanto, o MPE está levando em conta a Aije – Ação De Investigação Judicial Eleitoral – porque, segundo acusação no TRE, se faz necessário concluir o processo.
A ação aponta que “o fato da negociação haver sido realizada às vésperas das eleições do 1º turno e os valores pagos terem sido feitos pela Prefeitura Municipal de João Pessoa em duas parcelas iguais dentro do mês de setembro de 2010, em conta do titular da empresa proprietária do imóvel, indica a presença de fortes indícios de que quase metade deste dinheiro, em uma triangulação malfeitora, teria sido repassada para a campanha de Ricardo Coutinho, num esquema de Caixa Dois”.
É evidente que um homem íntegro como o ex-prefeito e atual governador, sempre saudado como a referência de lisura na vida política, não se recusará a permitir que exista uma simples careação de dados até porque, como ele sempre costumou dizer diante de tantas acusações que fez, “ que quem não deve não teme”.
Aliás, os Doutos Juízes Márcio Accioly e João Bosco, da mesma forma que o Juiz Miguel de Brito Lira, já se manifestaram a favor da quebra do sigilo, por isso o impedimento dessa tendência seria se insurgir contra a recomendação histórica do Lider do PSB, hoje governador, por sempre defender a transparência e lisura plena, por isso nunca ele haverá de temer nada.
Se é assim, aguardemos com muita atenção os votos dos demais Doutos Juizes.
