Outubro/1968: Solicitada a cassação de Márcio Moreira Alves

 

Quarenta dias após ter feito o pronunciamento histórico que serviu de pretexto para a edição do Ato Institucional número 5, o deputado Márcio Moreira Alves, do MDB carioca, se viu ameaçado de perder seu mandato. O procurador Geral da República, Delio Meireles Miranda, entrou com uma representação no Supremo Tribunal Federal solicitando a suspensão dos direitos políticos do parlamentar. O pedido foi em atendimento ao que requeria o governo, a partir de exposição de motivos apresentada pelo Ministro do Exército, o paraibano General Aurélio de Lyra Tavares, que alegava graves ofensas às Forças Armadas cometidas pelo deputado, além de incitamento à juventude para se rebelar contra valores patrióticos, quando convidava os estudantes a se negarem participar do desfile do dia sete de setembro. O Conselho de Segurança Nacional entendeu como “ofensa e provocação irresponsável e intolerável” o pronunciamento de Márcio Moreira Alves. Em seu parecer na representação encaminhada à Procuradoria Geral da República, o Ministro da Justiça, Luis Antônio da Gama e Silva, pedia o seu enquadramento no Artigo 151 da Constituição Federal, por “uso abusivo do direito de livre manifestação, e injúria e difamação das forças armadas, com a intenção de combater o regime vigente e a ordem democrática instituída pela Constituição”.

O próprio Márcio Moreira Alves, anos depois isentou o paraibano Lyra Tavares, de ter sido o autor da iniciativa de propor a cassação. Na verdade, segundo ele, o Ministro do Exército em sua exposição solicitava a adoção de “providências legais”, mas não falava em cassação de mandato, que teria sido idéia do Ministro da Justiça.

Além dele, o deputado Hermano Alves era também alvo das mesmas acusações pelos militares, por ter escrito uma série de artigos no jornal Correio da Manhã, considerados provocativos pelo governo.

O consagrado colunista político Castello Branco, na edição do dia doze de outubro, colocava: “O Congresso, por suas figuras mais expressivas, considera o pedido de cassação como um ataque frontal ao instituto da imunidade e aos princípios da inviolabilidade do parlamentar no exercício do mandato. Não estará em jogo apenas um deputado, mas a própria independência de um poder”.

A notícia repercutiu na Assembléia Legislativa da Paraíba. O deputado Miranda Freire afirmou que “a cassação de Márcio Moreira Alves é um atentado a mais contra o resto de democracia que ainda existe no Brasil. Não há exemplo, num país democrático, mesmo no Brasil, de um deputado ser punido pelo motivo de ter feito declaração na tribuna da Câmara. Não acredito que o governo chegue a tanto”.

O deputado Aloysio Pereira também se pronunciou a respeito: “A fase revolucionária, propriamente dita, onde teve lugar as cassações, é coisa do passado, razão porque não tem mais sentido se falar ou crer na cassação de um deputado, seja federal ou estadual, nos dias atuais, pois se isto vier a ocorrer será uma afronta à Constituição e à liberdade de pensamento que é deferido aos representantes do povo. O Congresso Nacional, que supomos constituído, na sua maioria, de homens que amam a democracia e preservam os seus direitos, jamais se deixará dobrar pela força. Não acredito na cassação do deputado Márcio Moreira Alves e acho isso um absurdo”.

• esse texto faz parte da série COMO A PARAIBA VIVEU O ANO DE 1968
• comentários e informações adicionais devem ser encaminhados para o email: iurleitao@hotmail.com

 

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