Quando fevereiro chegar, já no seu inicio de mês, vamos saber com exatidão o humor do funcionalismo público estadual na questão do propalado aumento aos servidores alardeado pelo Governo. No bojo desse contexto, além dos índices reais nos contra-cheques, é possível que outra temática se reinsira entre as prioridades, que é a validade dos Planos de Cargos e Carreira congelados pelo Judiciário.
O termo “congelado”, como definem os filólogos do bairro da Torre, é uma expressão popular para tipificar o contexto inusitado em que estão todos os PCCRs aprovados e postos em prática pelo Executivo sem nenhuma contestação até chegar o ano de 2011.
Em síntese, em 2010 – conforme dados constantes no TCE, mais exatamente no balanço mensal / anual dos Poderes – a Receita do estado sofreu uma redução considerável com o Governo Federal repassando recursos abaixo do esperado e necessário. Mesmo assim, diante de um quadro desfavorável, o Governo pagou em dia, sem problemas, todas as conquistas das diversas categorias.
Veio 2011 – já com o novo Governo e o caos foi anunciado, como se estivessemos bem perto do fim. Os meses se passaram, e mais uma vez o TCE expôs os números desfazendo e desmentindo todas as projeções nefastas nas contas do Estado. Ao contrário, houve farto crescimento da Receita dando condições evidentes, inquestionáveis, do Executivo honrar as obrigações legais.
Mas não foi isso o que aconteceu. Em nome do caos inexistente, o Governo recorreu ao Judiciário negando-se a cumprir com as Leis aprovadas e em execução e, como se viu, merecendo a cumplicidade do Judiciário de forma implacável e sistemática em favor do Governo.
O especial, como se pode tomar como exemplo os casos do Fisco e dos funcionários do IPEP, é que o Judiciário julgou a favor do Estado mas sem julgar o mérito que, conforme algumas manifestações do próprio tribunal, eram e são favoráveis aos servidores. Situação estranha, quase incompreensível porque foram ratificadas em nome de uma dificuldade financeira que, com o passar dos dias, viu-se, atestou-se ser improcedente, ou seja, o Caixa do Governo poderia abrigar os reajustes legais.
Este é o cenário que vai exigir do Judiciário uma decisão definitiva, já não mais em face de um clamor atemporal de caos, porque em tese as Leis aprovadas, sancionadas e postas em prática não podem ser descumpridas com a anuência de quem é o vetor da Justiça neste Estado.
Ademais, como fica o Ministério Público diante de tudo isso? Será que se sente cumprindo com seu Míster, com sua obrigação constitucional?
Sei não, mas bem que o Judiciário e o Ministério Público poderiam auscultar a sociedade, os diversos segmentos, para saber o teor do que se diz nos bastidores sobre seus desempenhos.
Eu, particularmente, prefiro acreditar em quem tem sua missão cumprida e certamente não falhará – nem o Judiciário nem o MP porque, do contrário, seria o fim do Estado de Direito.