O absurdo na Praia do Jacaré

{arquivo}Outro dia me chamou muito a atenção, o texto/essência do que se presume como missão precípua do Ministério Público veiculado na Internet: “Defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis a fim de garantir a cidadania plena e o desenvolvimento sustentável”.

Desde 1988, ano que data a Constituinte Cidadã, que felizmente dispomos de uma nova face e fase do Ministério Público como instrumento da observância garantidora da cidadania plena. É assim, gracias, e ponto final.

Posto o preâmbulo à frente do que agora pretendo narrar, devo renovar minha condição de legalista, ou seja, respeitador das leis, mesmo assim nada impede que possamos refletir sobre normas jurídicas a merecer revisão, como se dá no caso dos empreendedores instalados à beira do Jacaré, em Cabedelo, ameaçados de terem seus estabelecimentos demolidos por força de ação do Ministério Público.

Em qualquer sociedade do mundo, é fácil atestar a convivência próxima de ações empreendedoras à beira de lagos, rios, mares, etc dentro de critérios, normas e padrões harmonizados – condição essa que precisa ser admitida no caso das barracas da Praia do Jacaré.

Aquele ambiente de referência internacional, jamais teria o tamanho e prestigio se não fosse a ação ousada de poucos empreendedores, não só criando estabelecimentos para uso coletivo, como gerando novos hábitos, a exemplo do que se deu com o Bolero de Havel, portanto, sem esta constatada ação proativa dos empresários certamente que não estaríamos tratando deste assunto agora.

O Ministério Público, data vênia – como tanto se diz no jargão do Direito – poderá manter sua missão constitucional, mesmo abrigando ajustes de conduta, sem precisar adotar a demolição peremptória das barracas.

Se é preciso adotar medidas de saneamento, padronização arquitetônica, etc, tudo pode co-existir com formas bem resolvidas de adequação das barracas, entretanto, adotar a medida radical de pura e simples demolição é também um atentado contra a contribuição histórica que o empreendedorismo tem dado àquele ambiente reforçando o significado do desenvolvimento sustentável do lugar”.

Em síntese, o Ministério Público não precisa demolir o suor e a auto-sustentação de quem tanto contribuiu para termos o legado geográfico de reconhecimento internacional.

Por fim, soube que o ex-governador Cássio Cunha Lima – à espera da ascensão legitima no Senado – tem se manifestado também nesta direçao da solidariedade para com os empreendedores em movimento que, esperamos, tenha a solidariedade geral dos diversos segmentos da sociedade.

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