Da propina ao Tsunami

Uma das características intrínsecas da formatação de uma lei é a sua clareza, já ensinava o professor Flóscolo da Nóbrega no seu inigualável Introdução ao Direito. Essa pois é uma lição inicial que legislador nenhum deve desconhecer. Duvido Egidio Madruga redigir um dispositivo legal e deixar margem para algum Juiz interpretar diferentemente do espírito da lei, isto é, dissociar do objetivo a que se propunha a norma. Foi essa lição primária que faltou aos apressados redatores da famosa Lei da Ficha Limpa. Um deles ainda emendou alterando o tempo do verbo para jogar sua aplicação para o futuro.No caso não faltou inteligência, faltou coragem! E o resultado que se viu foi quase um ano de discussão sobre a eficácia temporal de uma lei que faltava no cenário jurídico e que chegou em boa hora.

Fosse essa lei feita entre nós e tudo seria devidamente esclarecido. Por estas bandas os legisladores preferem prevenir a remediar. Mas também cometem falhas e exageros. Desde 1985, antes da Lei de Improbidade e outros institutos de combate à corrupção, o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado já esboçava uma “arma” que se assegurava eficiente para evitar os desvios de conduta dos servidores do Estado. Está lá, na Lei Complementar 39/85 que eu votei e não vi na ocasião, o artigo 258 que estabelece as vedações ao comportamento funcional. E no inciso X, proíbe, explicitamente, o servidor, de “receber ilicitamente, propinas, comissões ou vantagens de qualquer espécie em razão do cargo ou função”. Como propina ganhou sentido pejorativo que nem o Aurélio previu, ficou a dúvida se o servidor pode, legalmente, receber propina…

Mais prevenidos foram os vereadores de Bananeiras ao votar a Lei Orgânica do Município. A cidade hoje desponta no cenário estadual com um desenvolvimento sustentável na direção do turismo e ganhou uma infra-estrutura que se amplia nesse norte. Prevendo esse futuro promissor, no longínquo ano de 1990 do século passado, o legislador constituinte mirim se preocupou com a preservação do meio ambiente e inseriu normas na sua lei básica com esse objetivo. Os vereadores tombaram seu patrimônio histórico e suas reservas florestais, mas não quiseram tombar A Rainha, mesmo que eu lembrasse a ação do Governador Burity considerando o vinho Tito Silva como patrimônio cultural do estado.

Os vereadores constituintes foram mais além. Dificílimo ao burgo brejeiro ser atingido por um tsunami. Um dilúvio, talvez. O litoral fica a 130km. Abalo sísmico até eu já senti, reflexo do epicentro na cidade de Baixa Verde, no Rio Grande do Norte. Os edis, porém, tornaram impossível a Bananeiras passar pela aflição do fantasma nuclear. Na leitura de sua Lei Orgânica, encontrei o artigo 185: “É vedado o depósito de lixo atômico e a instalação de usinas nucleares no território do Município de Bananeiras”.

Tivesse o Japão importado um desses vereadores constituintes de Bananeiras e não estaria acontecendo o desastre de Fukushima. Eis a cidade de Dona Marta dando lições ao mundo.
 

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