NATAL – A decisão do Tribunal Superior Eleitoral de indeferir, por 5 a 2, o registro de candidatura do ex-governador Marcelo Miranda, de Tocantins, voltou a gerar controvérsias de entendimentos sobre o rumo deste caso específico, mas que tende a respingar em outro similar envolvendo o ex-governador Cássio Cunha Lima.
Desta feita, diferentemente de quando da votação do processo de Cássio, o presidente da Corte, Ricardo Lewandowiski, votou pelo indeferimento sem questionar a extensividade da pena de 3 para 8 anos. Chamou a atenção porque, da vez passada, o dirigente da Corte deixou transparecer que tenderia a ficar a favor da tese pró Cássio, mas nesta terça-feira desfez o conceito.
Aliás, como consta dos anais, o presidente ressaltou em seu voto que não importa a origem da condenação por abuso de poder político como tratam ambas as alíneas da LC 135/2010 porque, segundo ele, “o importante é que a inelegibilidade tenha por base uma decisão colegiada, seja da Justiça Comum ou da Justiça Eleitoral”
E sustenta: “Não se trata de uma interpretação extensiva de norma privativa de direitos”, ponderou o presidente, ao afirmar que Marcelo Miranda praticou abuso de poder político em benefício próprio nas eleições de 2006, quando foi candidato à reeleição.
Já o ministro Marcelo Ribeiro manteve a mesma posição do ministro Marco Aurélio insistindo na tese de fazer distinção entre as alíneas ‘d’ e ‘h’ da Lei da Ficha Limpa, no sentido de que a primeira se refere às condenações por abuso de poder político feitas a partir de decisões proferidas pela Justiça Eleitoral, enquanto que a segunda trata das condenações provenientes de decisões colegiadas da Justiça Comum.
Como no caso de Cássio, segundo o ministro Marcelo Ribeiro, quando houve a decisão da Justiça Eleitoral de cassar o mandato de governador de Miranda, não houve a imputação de inelegibilidade.
Mas, em que pese a tese contestatória, prevaleceu o entendimento da maioria, acompanhando o voto do relator da matéria, ministro Aldir Passarinho Junior, para dar provimento ao recurso do MPE e indeferir o registro de candidatura de Marcelo Miranda.
Votaram nesse sentido os ministros Arnaldo Versiani, Hamilton Carvalhido, Cármen Lúcia e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
Como fica
Agora, a partir da decisão do TSE, a vaga no Senado cabe ao candidato do Partido da República, Vicente Alves de Oliveira, terceiro colocado nas eleições com 332.295 votos. O ex-governador, contudo, vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a decisão do TSE.
Caso Paraiba
No caso paraibano, há que se levar em conta também a questão dos prazos porque a tendência com base nos registros atuais é de que o Supremo não julgue o processo de Cássio antes do dia 17, data para a posse dos diplomados.
Até essa data, muito provavelmente não se tenha prolatada a decisão definitiva do STF. Se isso vier a acontecer, o terceiro mais votado, Wilson Santiago, passa a ser diplomado Senador.
Aí começa outra pendenga danada.
Umas & Outras
…A conservação e nível das obras de duplicação da BR 101 no trecho João Pessoa – Natal prova que a Paraíba se mantém com qualidade e rapidez em sua rodovia, diferentemente do ritmo em solo norte-riograndense, mais lento.
…Os humoristas do vizinho estado ao lado fazem piadas com agentes públicos e amigos, mas ficam por aí. Na vida real são de bem com todos.
…Nem todos os homens de humor da Paraíba agem assim. Em alguns casos, adoram pisar na história, cuspir no prato que comeram, além de viver fazendo mal às pessoas – algo sem a menor graça de ser – porque tudo passa, tudo passará.
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ÚLTIMA
“Eu dou a minha face pra bater/
Mas se quiser pode beijar…”
