O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Carlos Ayres de Brito, deixou evidente em entrevista veiculada ao jornal O Globo, neste domingo, que o vice-governador José Lacerda Neto terá o mesmo dispositivo aplicado aos demais governadores envolvidos em processos de cassação de jurisprudência aplicada a partir do Caso de Santa Catarina tratada pelo ministro como acidente de percurso.
A rigor, o ministro não se refere especificamente ao caso da Paraiba, que entra em pauta na próxima quinta-feira, entretanto, deixou claro que a jurisprudência de Santa Catarina obrigou o TSE mandar ouvir os vice-governadores.
Faltando quatro dias para o processo de Cássio entrar em pauta, a revelação do Ministro se reveste como o dado mais significativo no trato do Caso FAC, independentemente de torcidas favoráveis ou contra a manutenção do cargo pelo governador paraibano.
No caso da Paraíba, há uma parte dos advogados argumentando que Lacerda foi ouvido, entretanto, os autos do processo da FAC registram várias tentativas do vice-governador de ser parte do processo mas com recusa em todos os instantes pretendidos, logo abrigando a lógica processual admitida em entrevista pelo presidente do TSE.
Aliás, tem muita gente esquecida, mas se faz importante admitir, além do caso de Santa Catarina, um outro processo no interior de Goiás, este com cenário especial para conhecimento geral.
Lá, em Goiás, o vice-prefeito entrou no processo como parte dele, foi ouvido, entretanto, o TRE goiana deixou de ouvir três testemunhas arroladas pelo vice. Resultado: com base em parecer do ministro Ayres de Brito, o TSE revogou o processo de cassação do prefeito goiano mandando o Tribunal regional voltar a ouvir o vice.
É evidente que da cabeça de juiz pode-se esperar tudo, mas no caso paraibano em tela não há mistério: aplicar-se-á a jurisprudência de Santa Catarina, repito, tratada pelo presidente do TSE como acidente de percurso.
Do contrário, é rasgar os preceitos legais.
