Recentemente, afora os números das pesquisas revelando tendências nas disputas maiores no Estado, não há outro assunto que motive mais debate do que os detalhes da aprovação das contas do Governo do Estado de 2007 pelo fato de dois dos seis Conselheiros do Tribunal de Contas terem votado em discordância da maioria.
Objetivemos: enquanto os conselheiros Flávio Sátyro, Nominando Diniz e Fábio Nogueira votaram a favor das Contas, José Mariz e Marcos Ubiratan se posicionaram contra. O conselheiro Fernando Catão absteve-se da votação.
Para se ter noção mais exata do caso, é preciso entender que a discordância se deu no item da aplicação dos percentuais na área de saúde onde o Governo para atingir a meta apresentou a utilização de recursos da conclusão de obras no saneamento básico e pagamento de dividas da área nas referidas contas.
É este aspecto que tem sido, de anos para cá, a causa da posição rigorosa do Ministério Público em seu papel de zelo pela aplicação da lei obtendo apoiamento ao mesmo tempo discordância dos conselheiros na hora do voto. Curiosamente é este ano a primeira vez que o MP apresenta discordância a inclusão de despesas que não guardam abosluta coerência com a Resolução 322/03, do Conselho Nacional de Saúde.
Em tese, poderíamos achar caso especial da Paraíba, mas não é porque, até mesmo em nível federal (TCU) há discordância diante da situação na qual o Governo não consegue atingir os percentuais da Educação e Saúde.
Também não é matéria exclusiva do Governo Cássio porque, segundo relato em plenário do TCE, na prestação de contas do Governo Maranhão de 2000 (relator Marcus Ubiratan), 2001 ( relator Juarez Farias) e 2002 ( relator Gleryston Lucena) houve a aplicação de recursos de Camará e outros açudes, leite e juros para fechar as contas da Saúde e, à época, obtendo aprovação por unanimidade.
Aliás, no Governo Maranhão foi criada a norma legal que autoriza na base de calculo da educação ser inserida a despesa com Inativos do setor, mesmo ainda hoje tendo entendimento do MP de que ela não é válida, mas até ano passado não havia pronunciamento contrário, ou seja, mudou de posição agora no exame das contas de 2007.
Leve-se ainda em conta que a Câmara Técnica do SIOPS (Sistema de Informações de Orçamento Público em Saúde), do Ministério da Saúde, após examinar os balanços gerais do Estado do exercício de 2006 declarou haver baixa aderência dos estados em relação à resolução 322/03, quando apenas 9 dos 27 cumpriam integralmente as diretrizes da citada resolução incluindo, não só a Paraíba como São Paulo, Minas, Ceará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, DF 18 ao todo.
Trocando em miúdos, as regras de agora exibem discordância de conceito por parte de conselheiros e ministério público, mesmo assim, não podemos deixar que o calor da disputa política da aldeia se imponha acima da realidade e missão legal de cada ator no processo.