Há na conjuntura da vida publica paraibana um preocupante clima de pré confronto entre o Ministério Público Federal e a Imprensa, que tomara seja superado logo, por conta de informação com caráter de denúncia veiculada no Clickpb envolvendo o procurador da República Federal, José Guilherme Ferraz atualmente em férias no Exterior acusado de ter se beneficiado de manobra legal para assumir cargo federal em 1998 sem ter à época diploma de conclusão de curso.
É o que se deduz diante de nota de solidariedade assinada pelos doutos procuradores da República, ontem, na mesma intensidade do que anda sendo esboçado pela Imprensa, através de suas principais entidades ou seja, a API e o Sindicato dos Jornalistas.
Independentemente dos desdobramentos que repito – espero se contenha no âmbito do debate institucional, ofereço singela reflexão sobre o tema porque, a rigor, a essência da matéria assinada pelo jornalista Luiz Torres foi confirmada nesta quarta-feira, em nota divulgada pela assessoria do próprio digno procurador José Guilherme Ferraz.
Leiamos, conjuntamente, o que diz sua assessoria com sua autorização: primeiro, reconhece que nos idos de 1998, quando ainda cursava o 5º ano do Curso de Direito da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) foi aprovado em primeiro lugar nacional em concurso público para o cargo de Procurador Autárquico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje correspondente ao cargo de Procurador Federal ou seja , conquistou a vaga sem ainda ter concluído o curso Direito.
Afirma ainda o procurador textualmente: Considerando que não haveria tempo suficiente para sua formatura, antes da data marcada para posse no cargo de Procurador Autárquico do INSS, especialmente em função do longo período de greve de professores deflagrada na época, requereu e obteve prorrogação do prazo de posse naquele cargo em virtude de ter sido requisitado para prestar serviços à Justiça Eleitoral, na condição de Técnico de Finanças e Controle do Ministério da Fazenda (cargo que então ocupava).
Nesse caso, perceba-se que uma coisa (o pedido de prorrogação) não tem nada a ver com a essência posterior a de cessão para serviço indispensável à Justiça porque o processo questionado pelo segundo concorrente prosseguiu independentemente das coisas.
Aliás, o próprio procurador reconhece que a prorrogação foi objeto de questionamento judicial por parte de outro candidato que pretendia ocupar o referido cargo, em processo não concluído até o momento.
E aí, como outro desdobramento, ele ainda revela: registre-se que, em face do ocorrido, a UFPB foi a primeira Universidade do Brasil a regulamentar o disposto no artigo 47, parágrafo 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), através da Resolução nº 21/98 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), concedendo diploma antecipado ao então aluno José Guilherme Ferraz da Costa, por reconhecer formalmente seu extraordinário desempenho nos estudos.
Em síntese, o teor da reportagem com documentos anexados mostra o exercício de puro jornalismo em falta apenas porque não veiculou a explicação do Procurador, ou seja, a sua versão feita nesta quarta-feira. No mais, não há difamação como se pretendeu atribuir ao jornalista, autor da matéria.
Ferraz atribui ao caso Lucena
Mesmo sem citar uma única vez o nome do deputado estadual Fabiano Lucena, acusado pelo Ministério Público Eleitoral de compra de votos, é fácil de identificar o alvo. Diz ele como conclusão:
Essas referidas pessoas deveriam se concentrar em realizar efetiva defesa nos autos dos processos que lhes cabem, ao invés de recorrerem a expedientes antiéticos e ataques pessoais contra quem somente exerce o seu estrito dever legal como Membro do Ministerio Público Federal (MPF). Para o Órgão Ministerial, esse tipo de atitude, que beira o ridículo, apenas deixa a impressão de ausência de uma tese consistente de defesa, capaz de afastar os robustos elementos de prova apresentados à Justiça Eleitoral em face dessas mesmas pessoas (sejam gravações telefônicas e ambientais, documentos e/ou testemunhas), elementos estes que muito provavelmente são a causa maior de reação tão desesperada.
O tom político por trás de tudo
Também neste caso são os fatores externos oriundos da disputa política na Paraíba que motivam a argumentação posterior ao sabor do freguês.
Objetivando: o problema tomou caráter político partidário porque o portal Clickpb tem como um de seus sócios, o empresário Mercinho Lucena, filho do senador Cícero Lucena, embora a produção e essência da matéria nada tenha a ver com outros personagens. Antes de qualquer coisa é preciso atestar se há procedência do fato.
O procurador deu esse tom querendo aliar o assunto / essência com suas decisões no caso de cassação do governador Cássio Cunha Lima e mais recentemente em relação a Fabiano Lucena, mas, com todo o respeito ao digno procurador, uma coisa não tem nada a ver com a outra.
O outro lado
Além de tudo, tanto o procurador Ferraz quanto os demais dignos membros da Procuradoria sabem que sem a Imprensa a dimensão das indispensáveis medidas do Ministério Público nunca teria o resultado tão forte ao longo dos anos como agora registramos.
Com o episódio, espera-se que aprendamos cada vez mais sem partir para o confronto nem perseguição porque tais condições significam retrocesso.
De sorte fica a lição.
Última
Onde houver trevas/
que eu leve a luz…”