Ninguém de bom senso deixará de cumprir as decisões da Justiça, especialmente em período eleitoral, onde predomina as normas do TSE. Mesmo cumprindo com as regras, me incorporo às reações contrárias, em tese, às restrições impostas, sobretudo ao Portais de Notícia impedidos de exercerem jornalismo na cobertura dos candidatos a prefeito na sucessão de 2008. Aliás, toda a Internet está proibida equivocadamente.
A Resolução 22.718 simplesmente fechou as portas do mundo virtual para a informação jornalistica e até mesmo das manifestações individuais sobre candidatos ferindo preceitos constitucionais.
No caso da Internet como um todo, eis que o TSE tipificou os vários instrumentos dessa era virtual ao rádio e à televisão estes últimos concessões públicas o que não se aplica aos portais de noticias de origem e natureza privada.
Vejamos a incoerência de realidades: enquanto nivela a Internet com as rádios e TVs libera os jornais e revistas sob argumento de que são empresas privadas ignorando que a maioria dos portais têm essa natureza privada como disse no parágrafo anterior.
Pior é que proíbe integralmente a veiculação nos portais de opinião favorável ou contra candidatos, embora as revistas e jornais não sofram restrições.
Na prática, a equiparação significa que as inúmeras ferramentas da internet – como blog, e-mail, web TV, web rádio e páginas de notícias, de bate-papo, de vídeos ou comunidades virtuais- não poderão ser usadas para divulgar imagens ou opiniões que configurem apoio ou crítica a candidatos. A vedação cria situações inusitadas. Um texto desfavorável a uma candidatura, por exemplo, pode ser publicado num jornal impresso, mas não pode ser reproduzido em um blog.
Até mesmo o internauta poderá ser multado se criar sites, blogs ou comunidades pró ou contra candidatos. O tribunal entende que quem não pode praticar um ato por meio próprio também não pode praticar por meio de terceiros.
Em síntese, vamos nos incorporar aos movimentos que permitam novo trato na questão de conteúdo dos portais porque a indispensável ação do TSE para impedir favorecimento a candidatos não deveria anular o exercício necessário do debate e do jornalismo plural e equânime.
Um dia vai ter que rever a atual medida draconiana.