Caso FAC: as indagações fatais

Há um grupo pequeno de renomados advogados, que está desde a sexta-feira – como de sorte faz tempo – inteiramente tomado de análises, exames de documentos, avaliações conjunturais e preparativo psicológico visando enfrentar os doutos juizes do Tribunal Regional Eleitoral, nesta segunda-feira, quando se inicia o julgamento do processo da FAC.

Remoremos para entendimento comum de todos: o grupo político liderado pelo senador José Maranhão entrou com ação de pedido de impugnação do mandato eletivo do governador Cássio Cunha Lima, ainda em 2006, através do Partido Comunista Brasileiro, sob argumento de abuso de poder.

O arcabouço jurídico está envolto do procedimento de entrega de cerca de cheques pela FAC, ano passado – condição essa considerada pelos advogados de acusação como abuso de poder.

Do ano passado para cá foram muitas ações, contra-reações, investigações da Policia Federal, da Justiça e até do Ministério Público Eleitoral para consubstanciar os autos e gerar juízo de valor pela Corte.

Como últimos dados do processo, existem já uma decisão do TRE considerando nos autos que, a partir de investigação, não houve registro de depoimentos de pessoas beneficiadas acusando o recebimento do cheque em troca de voto. Por isso nesse contexto exclusivo houve arquivamento da denúncia.

Mesmo assim, o procurador eleitoral José Guilherme Ferraz se pronunciou em parecer pela cassação do mandato do governador por entender que houve abuso de poder, além do mais não havia dotação orçamentária para o programa da FAC nem amparo legal do programa.

Pós parecer, os advogados juntaram ao processo a semana recém concluida documento do Tribunal de Contas no qual a corte mandou arquivar denuncia contra a FAC entendendo que havia regularidade no processo da fundação, ou seja, inexistia fato irregular. Agora, nos próximos dias, o Tribunal vai decidir sobre se havia amparo legal (ou não) do programa da FAC, já com parecer da sub-procuradoria dizendo que existe.

Diante desses aspectos, se faz necessário entender/responder às perguntas:

1) Os inquéritos/ procedimentos administrativos feitos ao longo do processo apontam alguma confissão dos beneficiários da FAC afirmando ter existido troca de votos?

2) Nesse mesmo diapasão, há algum documento/testemunho provando a existência de compra de voto?

3) O programa da FAC tem amparo legal e existiu com dotação orçamentária?

A partir de respostas a essas indagações já se poderá fazer um juízo de valor mais conciso, longe das torcidas que, como num clássico de futebol, cada um canta vitória, embora no Direito mais do que sentimentalismo, vale o contexto das provas.

O fato é que, do inicio do ano para cá muitas acusações foram tratadas com superação e novos documentos têm dado rumo diferente do entendimento leigo do ano passado. O que mudou? Nada, apenas o rito processual requerendo provas deve te-las tido de forma fundamental.

Em síntese, o mandato do governador Cássio já esteve em condição frágil, em tese, tomando como base o bombardeio das informações de acusação, diferentemente de uns tempos para cá diante dos elementos de contra-argumentos e provas documentais apresentados.

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