Intimidação não é zelo

As campanhas eleitorais precisam de fato de assessorias jurídicas atuantes para impedir abusos comumente registrados por veículos e profissionais de comunicação envolvidos mais em produzir ‘apoiamento’ do que jornalismo em si – algo almejado nem sempre atingido.

Tese à parte, a Coligação ‘Paraíba de Futuro’ liderada pelo senador José Maranhão, talvez movida por premissas de zelo, acabou produzindo frágil tentativa de intimidação ao Portal WSCOM Online por ter abordado na edição de domingo uma atividade pública do adversário, Cássio Cunha Lima, com repercussão até hoje.

O mote do processo aberto contra o Portal é único: disse a assessoria que houve má fé e intenção pré-deliberada do veiculo de forjar, segundo a queixa, uma realidade inexistente, isto é, a carreata promovida por Cássio não teria alcançado a condição de maior já registrada em todos os tempos.

Argumentou mais: o portal teria inventado testemunhas ligadas a Maranhão dando o mesmo veredicto da cobertura feita pelo WSCOM Online.

Pois bem, por falso zelo em nome do chefe, a assessoria jurídica incorreu em diversos equívocos, entre os quais, a pressa, a falta de cuidado em apurar os fatos, a pouca visão sobre o universo real do significado jornalístico e até o desconhecimento sobre o andamento da campanha no trabalho diuturno do Portal.

A empresa WSCOM – Midia & Artes, aliás, já constituiu o advogado Fábio Andrade, para apresentação de defesa no Tribunal Regional Eleitoral provando a veracidade dos fatos tratados no Portal e a extemporaneidade da medida promovida pela assessoria jurídica do senador Maranhão.

Primeiro, há diversas testemunhas de expressão – Leonardo Forte, Nelson Negreiros Filho, etc – assegurando, inclusive em juízo, que “de fato a cobertura foi realista diante da maior carreata já vista na Capital”, disseram eles, assumindo de público o que haviam dito no domingo ao portal, entretanto, estavam com suas identidades preservadas, mas agora postas ao conhecimento geral por iniciativa deles.

Além do mais, quem acompanha com isenção e equilíbrio a cobertura das eleições na Paraíba, haverá de testemunhar que o Portal produz trabalho equilibrado e dando igual espaço aos candidatos, sobretudo os mais fortes na disputa.

Se ainda assim isso de nada valesse, o principio da liberdade de imprensa foi ferido na ânsia de punição jurídica porque o portal se trata de veiculo privado, sem chancela de autorização pública, e exerce ao longo dos anos a permissibilidade do contraditório, como pouco se vê na midia regional.

No mais, mal comparando com outros aspectos, é em face de equívocos como este que a realidade eleitoral, antes de um jeito, já dá sinais de outro encaminhamento por erros ininterruptos de conduta e visão.

Mas, cabe ao eleitor – o principal personagem deste processo – a escolha de sua opção, sobretudo, quando vivemos a plena autoridade da Justiça Eleitoral resguardando os princípios das normas legais que regem as eleições de 2006.

No mais, como tanto se diz lá no bairro da Torre, tudo dantes no quartel de abrantes.

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