A Caixa Econômica Federal libera nesta sexta-feira (20) a parcela de fevereiro do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 5. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas, com os adicionais previstos no programa, o valor médio pago neste mês chega a R$ 690,01.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda alcança, em fevereiro, 18,84 milhões de famílias em todo o país, com investimento total de R$ 13 bilhões por parte do Governo Federal.
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Além do benefício básico, o Bolsa Família contempla pagamentos adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses de idade, com o objetivo de assegurar a alimentação da criança. Há ainda acréscimos de R$ 50 para gestantes e nutrizes, R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos e R$ 150 para cada criança de até 6 anos.
No modelo tradicional do programa, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. As informações sobre datas, valores e composição das parcelas podem ser consultadas pelo aplicativo Caixa Tem, utilizado para movimentar a poupança social digital.
Pagamento unificado
No último dia 12, moradores de 171 municípios em oito estados receberam o pagamento de forma antecipada, independentemente do número final do NIS. A medida beneficiou 122 cidades do Rio Grande do Norte atingidas pela seca, além de municípios da Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1).
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, as localidades contempladas enfrentam situações de emergência provocadas por estiagens, chuvas intensas ou concentram povos indígenas em condição de vulnerabilidade. A relação completa dos municípios está disponível no site oficial da pasta.
Regra de proteção
Em fevereiro, cerca de 2,51 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção. O mecanismo permite que famílias que aumentaram a renda por meio de emprego formal continuem recebendo 50% do valor do benefício por período determinado, desde que a renda por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo.
Desde 2025, o tempo máximo de permanência nessa regra foi reduzido de dois para um ano, mudança válida apenas para famílias que ingressaram na transição a partir de junho de 2025. Quem entrou na regra até maio do mesmo ano mantém o direito de receber metade do benefício por até dois anos.