Uma ação de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na tarde da última segunda-feira (23) resultou na identificação de uma irregularidade fiscal no transporte de uma grande carga de bebidas. O flagrante aconteceu no km 41 da BR-101, no município de Mamanguape, quando os agentes abordaram uma van Mercedes-Benz Sprinter ocupada por dois homens.
Ao serem interpelados sobre o conteúdo do veículo, o condutor de 21 anos e o passageiro informaram que transportavam 350 caixas de cerveja e apresentaram uma Nota Fiscal Eletrônica para conferência.
A irregularidade foi confirmada após uma análise técnica da documentação. A equipe constatou que a nota fiscal possuía validade exclusivamente para a circulação interna de mercadorias no estado do Rio Grande do Norte. Como o veículo realizava um trajeto interestadual, partindo de Natal com destino a João Pessoa, a carga estava em situação irregular perante o fisco paraibano.
Durante a abordagem, os ocupantes admitiram voluntariamente que utilizaram rotas de desvio por estradas vicinais com o objetivo explícito de evitar o posto de fiscalização principal, uma prática comum para tentar burlar a vigilância.
O histórico da ocorrência revelou ainda que o passageiro do veículo já possuía registros anteriores em infrações de natureza similar. Diante dos fatos, a PRF acionou a Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (SEFAZ-PB) para os procedimentos legais. Um auditor fiscal esteve presente, ratificou a infração e emitiu as guias para a quitação dos tributos e multas devidos, que foram prontamente pagos pelos responsáveis no ato da fiscalização.
A ocorrência foi formalizada e encaminhada ao Fisco Estadual para o seguimento dos trâmites administrativos. As autoridades reforçam que o transporte interestadual de mercadorias sem a documentação fiscal adequada configura um ilícito tributário grave, que gera prejuízos à arrecadação pública e fere a livre concorrência entre os comerciantes. Por esse motivo, a PRF mantém vigilância constante não apenas nas rodovias principais, mas também em rotas alternativas para coibir o crime fiscal.