A juíza Andreia Gonçalves Lopes Lins, da 5ª Vara da Fazenda Pública e responsável pelo caso de troca cadáveres, determinou a exumação imediata e o translado dos restos mortais de um idoso, que foi sepultado por engano em um túmulo pertencente a terceiros devido a uma falha na administração do cemitério.
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O erro foi percebido quando os verdadeiros proprietários do jazigo notaram a ocupação indevida, enquanto a família do falecido se viu impedida de realizar visitas e prestar homenagens no local correto.
O caso envolve os restos mortais de José Pereira, de 74 anos, que foi a óbito após ser submetido a uma cirurgia cardíaca no Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires, em Santa Rita. A intervenção do Judiciário ocorre após a confirmação de uma troca de cadáveres durante os protocolos de liberação para o velório, na Região Metropolitana de João Pessoa.
O equívoco foi denunciado pelos familiares à imprensa na última quinta-feira (22), expondo a gravidade da situação. Em sua decisão, a magistrada ratificou que houve uma falha severa nos processos de identificação e entrega do corpo, resultando no sepultamento equivocado de outra pessoa em nome do idoso.
Diante do conflito, a justiça entendeu que a permanência do corpo em local inapropriado violava o direito fundamental dos familiares de velar seus mortos com dignidade e respeito.
A sentença estabelece que o processo de exumação e transferência para o lote correto deve seguir rigorosos protocolos sanitários e ser acompanhado pelas autoridades competentes.