O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea-PB) divulgou as regras para pagamento da Anuidade 2026, que trazem uma série de benefícios para profissionais e empresas registradas no Sistema Confea/Crea e Mútua. Entre as novidades estão descontos progressivos para pagamento em cota única, possibilidade de parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito e, como principal destaque, a isenção da anuidade da pessoa física para profissionais que possuem empresa individual ou sociedade limitada unipessoal.
A isenção da anuidade da pessoa física é uma medida inédita instituída pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) para o exercício de 2026 e adotada pelo Crea-PB. O benefício tem como objetivo fortalecer o exercício profissional e incentivar o empreendedorismo no setor, desde que a anuidade da pessoa jurídica esteja quitada até o dia 31 de março de 2026.
De acordo com as regras, ao efetuar o pagamento da anuidade da empresa dentro do prazo estabelecido, o profissional titular passa a ficar isento do pagamento da anuidade da pessoa física, podendo a isenção ser confirmada até o fim de março. O benefício é destinado a profissionais registrados que sejam titulares únicos de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou EIRELI, quando ainda existente, além de outras naturezas jurídicas unipessoais que preservem a titularidade única.
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O Crea-PB esclarece que a concessão da isenção está condicionada à regularidade e à adimplência da pessoa jurídica. Caso a empresa se torne inadimplente após 31 de março de 2026, o profissional perde automaticamente o benefício, passando a ser cobradas as anuidades da pessoa física e jurídica, além de encargos legais, com possibilidade de inscrição em dívida ativa.
Para os profissionais que optarem pelo pagamento da anuidade em cota única, o Conselho oferece descontos progressivos conforme o prazo de quitação: 15% até 31 de janeiro de 2026, 10% até 28 de fevereiro e 5% até 31 de março. Também é possível parcelar o valor em até 12 vezes no cartão de crédito, com incidência de juros conforme as regras da operadora.
O Crea-PB destaca ainda que, para fins de isenção, o profissional deve ser o único sócio da empresa, não sendo exigido que seja o único integrante do Quadro de Sócios e Administradores, já que este pode incluir administradores sem participação societária. A empresa também pode contar com mais de um responsável técnico, sem prejuízo do benefício.
Com a divulgação das regras da Anuidade 2026, o Crea-PB reafirma seu compromisso com a valorização profissional, a segurança jurídica e o desenvolvimento sustentável, em consonância com as diretrizes do Confea e do Sistema Confea/Crea e Mútua.