Censo da PBPrev: veja regras para servidores residentes fora do estado e beneficiários reclusos

A Paraíba Previdência (PBPrev) publicou nesta quarta-feira (7) as regras específicas para a realização do Censo Previdenciário de 2026 destinadas a servidores ativos, aposentados e pensionistas que residem fora do estado, no exterior, ou que se encontram em regime de reclusão. A medida visa garantir a atualização do banco de dados cadastrais e a sustentabilidade do regime próprio de previdência social.

Para os beneficiários que moram em outras unidades da federação, o censo não exigirá o deslocamento até a Paraíba. O procedimento poderá ser realizado de forma digital ou mediante o envio de documentação autenticada via canais oficiais. No caso de residentes no exterior, será necessária a apresentação de um certificado de vida emitido por embaixadas ou consulados brasileiros, ou ainda formulários específicos devidamente validados por autoridades locais competentes.

O edital também detalha o protocolo para servidores que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto. Nestes casos, a atualização cadastral deverá ser assistida por representantes legais ou mediante declaração da unidade prisional atestando a condição do beneficiário. Já para aqueles com sérios problemas de saúde ou dificuldade de locomoção comprovada por laudo médico, a PBPREV disponibilizará opções de atendimento domiciliar ou representação por procuração específica para fins previdenciários.

A PBPREV alerta que o Censo Previdenciário é obrigatório e fundamental para a continuidade do pagamento dos benefícios. O servidor que não realizar o recadastramento dentro do cronograma estabelecido poderá ter o pagamento de seus proventos ou remuneração suspenso até que a situação seja regularizada junto ao órgão. O cronograma completo, com as datas específicas para cada categoria, está disponível no portal oficial da autarquia e no Diário Oficial do Estado (DOE-PB).

Resumo das Regras Específicas

  • Residentes fora da Paraíba: Opção de envio digital ou via postal com firmas reconhecidas.
  • Residentes no exterior: Certificado de vida consular obrigatório.
  • Regime prisional: Declaração de permanência emitida pela unidade de reclusão.
  • Impossibilitados de locomoção: Atendimento domiciliar sob demanda e laudo médico.

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