Ministério Público pede modulação em Lei do Uso do Solo, mas mantém rigor contra flexibilização do gabarito da Orla em João Pessoa

Orla do Cabo Branco, em João Pessoa
Foto: Dayze Euzébio/Secom-JP/Divulgação

O procurador-geral de Justiça da Paraíba, Leonardo Quintans, protocolou uma manifestação no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) nesta segunda-feira (22), em resposta aos embargos de declaração apresentados pela Prefeitura de João Pessoa. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) defendeu uma modulação parcial dos efeitos da decisão que declarou a Lei do Uso e Ocupação do Solo da Capital inconstitucional.

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A posição do MPPB visa primordialmente proteger a segurança jurídica e os direitos de terceiros de boa-fé, mas faz uma distinção clara entre os empreendimentos já consolidados fora da zona costeira e as mudanças que afetaram a orla da cidade.

O procurador-geral deixou explícito que o MPPB considera inadmissível qualquer tentativa de modulação relacionada à Lei do Gabarito, que trata da altura máxima permitida para as edificações na orla.

Segundo o entendimento do Ministério Público, o Artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024, que permitiu a flexibilização da altura dos prédios na orla, deve ter a eficácia ex tunc (retroativa) mantida. Quintans ressaltou que esse dispositivo foi considerado formal e materialmente inconstitucional por configurar um retrocesso ambiental, e que o gabarito da orla constitui o núcleo da proteção ambiental examinada pelo Tribunal, não comportando, portanto, qualquer tipo de preservação de efeitos.

O MPPB defende que a modulação parcial da decisão deve ser feita de forma pontual e restrita, aplicando-se apenas aos dispositivos da lei que não envolvem a zona costeira, com efeitos ex nunc (a partir da publicação do acórdão).

A principal razão para essa limitação é o impacto social. Dados da Secretaria de Planejamento da Capital indicam que uma anulação integral e retroativa da lei poderia afetar mais de 23.111 processos administrativos, incluindo alvarás, licenças e habite-se.

Quintans argumenta que a maioria desses processos se refere a empreendimentos localizados fora da zona costeira e não se relaciona com o dano ambiental apontado pelo Tribunal. A modulação, neste caso, serviria para preservar atos jurídicos já aperfeiçoados, evitando prejuízos desproporcionais ao direito à moradia e ao ato jurídico perfeito de cidadãos.

O Procurador-Geral destacou no parecer: “Tal modulação deve se limitar unicamente para o efeito de validar, como dito, as licenças e atos administrativos já deferidos e aperfeiçoados, até a data da publicação do acórdão e desde que não envolvam a questão do gabarito declarado materialmente inconstitucional por essa Egrégia Corte.”

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