TJPB declara inconstitucional Lei que alterava regras de uso e ocupação do solo da Capital

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (10), declarar inconstitucional a Lei Complementar nº 166/2024, que estabelece o zoneamento, uso e ocupação do solo em João Pessoa. A norma, conhecida como nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), havia sido questionada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por supostas irregularidades no processo legislativo e por flexibilizar regras de edificações na zona costeira da capital.

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A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0815914-43.2024.8.15.0000. O relator do caso, desembargador Carlos Beltrão, considerou que a lei apresenta vícios formais e materiais, apontando falhas no processo de tramitação na Câmara Municipal e afronta a dispositivos constitucionais de proteção ambiental. Ele também determinou que os efeitos da decisão sejam ex tunc, ou seja, retroativos à data de promulgação da norma.

Divergências no julgamento

O julgamento havia sido interrompido em 12 de novembro, após pedido de vista do desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Na retomada, ele apresentou voto divergente parcial: reconheceu apenas a inconstitucionalidade material do artigo 62 da LUOS, afastando o vício formal apontado pelo relator. O desembargador Aluizio Bezerra acompanhou a tese.

Já o desembargador Márcio Murilo, que já havia votado anteriormente, ajustou sua posição para aderir à divergência quanto ao artigo 62, mas manteve a mesma orientação do relator no que diz respeito à retroatividade dos efeitos.

Houve ainda divergência quanto ao momento de aplicação da inconstitucionalidade. Joás de Brito defendeu que os efeitos deveriam valer apenas após a publicação do acórdão, preservando alvarás e licenças já emitidos com base na lei. Aluizio Bezerra votou no mesmo sentido. No entanto, prevaleceu o entendimento do relator, mantendo os efeitos retroativos.

O que estava em disputa

A Lei Complementar nº 166/2024 regulamentou trechos do Plano Diretor de 2024, especialmente sobre os limites de altura das construções na zona costeira. Para o Ministério Público, a norma representou uma flexibilização das regras de proteção da orla, contrariando a Constituição Estadual, que estabelece restrições rígidas para edificações na faixa de 500 metros da linha da preamar.

Na ADI, o MPPB anexou um relatório técnico elaborado pelo Departamento de Engenharia Civil e Ambiental da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), por meio do Laboratório de Topografia (LABTOP). O estudo comparou os parâmetros da LUOS com os do Decreto Municipal nº 9.718/2021 e concluiu que a nova legislação é “menos restritiva”, o que poderia gerar sombreamento excessivo, afetar ciclos naturais de aves e animais marinhos e comprometer a ventilação e a estabilidade da faixa costeira.

Participação social limitada

Outro ponto questionado pelo Ministério Público foi a participação popular no processo legislativo. Embora a mensagem enviada pelo Executivo mencionasse debates e audiências públicas, o órgão afirma que apenas quatro reuniões foram realizadas ao longo de quase um ano e que não houve discussões específicas sobre as mudanças nos limites de altura. Para o MPPB, a falta de ampla participação social viola precedentes do próprio TJPB e de outros tribunais em matérias urbanísticas e ambientais.

Com a decisão, a Lei Complementar nº 166/2024 deixa de produzir efeitos desde sua promulgação, e o município deve voltar a aplicar as normas anteriores até que uma nova legislação seja elaborada dentro dos parâmetros constitucionais.

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