A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, manter a sentença da 17ª Vara Cível da Capital que julgou improcedente a ação movida pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas. O caso envolve gatos que vivem no Condomínio Residencial Parque dos Ipês I, em João Pessoa, e buscava o reconhecimento dos felinos como animais comunitários, além da responsabilização do condomínio por supostos maus-tratos e pedido de indenização por danos morais.
Relator do processo, o desembargador José Ricardo Porto votou pelo desprovimento do recurso ao entender que não há provas suficientes de que os gatos atendem aos critérios da legislação estadual. Pela norma, é necessário que os animais estabeleçam laços de dependência com a coletividade e recebam cuidados contínuos — como alimentação e assistência veterinária — de forma organizada e permanente.
Segundo o relator, os documentos anexados ao processo revelam apenas ações pontuais de alguns moradores, insuficientes para comprovar vínculo formal. “A análise dos documentos acostados aos autos não foi suficiente para caracterizar os gatos do Condomínio Residencial Parque dos Ipês I como animais comunitários. A presença de um vínculo formal e contínuo entre os gatos e os moradores, elemento essencial para essa qualificação, não foi demonstrada de forma robusta”, destacou.
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Na apelação, o Instituto SOS Animais e Plantas afirmou possuir legitimidade para defender os felinos, mesmo sem tutela formal, e acusou o condomínio de impedir alimentações e cuidados, o que configuraria maus-tratos. O relator, porém, afastou a tese de responsabilidade do condomínio, ressaltando que sua função é garantir a convivência harmoniosa entre os condôminos. “A inclusão de responsabilidades de criação e manutenção de animais nas áreas comuns extrapolaria os limites das obrigações legais do condomínio, conforme a legislação condominial e as normas do Código Civil”, afirmou.
Sobre o pedido de indenização por danos morais coletivos, o desembargador avaliou que não há elementos suficientes que comprovem prejuízos significativos aos animais ou aos moradores envolvidos no cuidado dos gatos. “A falta de provas robustas sobre os danos psíquicos ou emocionais gerados pela ação do condomínio impede a reparação pleiteada”, concluiu em seu voto.
Com a decisão, o Tribunal de Justiça da Paraíba confirma a sentença de primeira instância e encerra, no âmbito do TJ-PB, a discussão sobre a responsabilidade do condomínio e a classificação dos gatos como animais comunitários.

