O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que a Prefeitura de João Pessoa suspenda qualquer intervenção destinada a manter o tráfego de veículos na área da falésia de Gramame, no trecho de aproximadamente 520 metros da Rua Gutemberg de Souza, em Barra de Gramame. De acordo com o órgão, a circulação motorizada no local representa risco de instabilidade geológica e viola legislações ambientais federais e municipais.
A recomendação, assinada pela 43ª promotora de Justiça da Capital em substituição, Cláudia Cabral Cavalcante, determina que o tráfego seja desviado para outra via situada a, pelo menos, 100 metros da borda da falésia. O MPPB orienta ainda que o trecho seja convertido em um parque linear com recomposição da cobertura vegetal, conforme previsto em estudos técnicos e ambientais solicitados pela instituição.
Área é APP e não pode sofrer intervenções
Segundo o Ministério Público, a área é classificada como Área de Proteção Permanente (APP) pelo Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), que estabelece uma faixa mínima de proteção de 100 metros a partir da borda da falésia, onde são proibidas obras que comprometam a estabilidade geológica. A Resolução Conama nº 303/2002 reforça o caráter de proteção integral da área e veta intervenções que alterem o regime hídrico ou elevem o risco de desmoronamentos.
Relatórios técnicos anexados ao procedimento indicam que o tráfego de veículos no ponto atualmente utilizado pode acelerar processos erosivos e comprometer a integridade da falésia, além de colocar em risco a segurança de moradores, turistas e motoristas.
Incompatibilidade com o Plano Diretor
A recomendação também aponta conflito entre a manutenção da via e o Plano Diretor de João Pessoa (LC 164/2024). O documento classifica a região como Macrozona de Proteção Ambiental e Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPA I), o que impede usos que aumentem a carga ou vibração sobre áreas com fragilidade geológica.
Diante disso, o MPPB orienta que a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) elabore e execute o Projeto do Parque Linear da Falésia de Gramame como alternativa definitiva à obra viária. A pasta deverá apresentar, em até 30 dias, plantas e perfis técnicos da via readequada, além do anteprojeto do parque, com memorial descritivo, cronograma e plano de recomposição vegetal.
Reavaliação do licenciamento ambiental
A Secretaria de Meio Ambiente (Semam) também foi acionada. O órgão deverá revisar o licenciamento da obra, condicionando qualquer continuidade à retirada do tráfego motorizado do trecho, à apresentação do projeto do parque linear e à definição de medidas de compensação ambiental.
O MPPB recomenda ainda que a Semam exija um plano de controle de tráfego e barreiras físicas capazes de impedir a circulação de veículos na APP, exceto em situações autorizadas.
Já a Procuradoria-Geral do Município deverá orientar tecnicamente a Seinfra e a Semam sobre o cumprimento do Código Florestal, das resoluções do Conama e das leis municipais de uso e ocupação do solo e do meio ambiente.
“Não se pode invocar utilidade pública onde existe solução menos danosa”, diz promotora
A promotora Cláudia Cabral Cavalcante destacou que há alternativas viáveis e ambientalmente adequadas para substituir o trânsito na borda da falésia. Ela lembrou o histórico de danos irreversíveis já registrados na falésia do Cabo Branco, em João Pessoa.
“Não se pode invocar utilidade pública onde existe solução menos danosa. Os princípios da prevenção e da precaução que regem a matéria ambiental não podem ser mitigados. Nosso papel é assegurar que a expansão urbana respeite os limites do território e proteja vidas e patrimônios naturais”, afirmou.
Prefeitura deve responder em 10 dias
O Município terá um prazo improrrogável de 10 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar ao Ministério Público se acata as medidas e para apresentar um plano de cumprimento. Caso não haja resposta ou implementação das orientações, o MPPB pode adotar outras medidas administrativas ou judiciais.
