A Faculdade Internacional da Paraíba (FPB), mantida pela ASPEC – Sociedade Paraibana de Educação e Cultura Ltda., foi condenada pela Justiça paraibana a pagar indenização por danos morais coletivos. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível da Capital, atende à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e se deve ao cancelamento unilateral da turma do 5º período do curso de Engenharia Ambiental e à manutenção de cláusulas consideradas abusivas nos contratos de prestação de serviços educacionais da instituição. Cabe recurso contra a decisão.
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O processo foi iniciado após denúncias de estudantes, que relataram que foram surpreendidos em 2 de agosto de 2018 pelo encerramento da turma, justificado pela faculdade pela falta de quórum (menos de 15 alunos matriculados). A instituição não ofereceu comunicação prévia nem alternativas adequadas, propondo apenas a migração para o curso de Engenharia Civil.
Em sua defesa, a ASPEC alegou autonomia universitária e que a possibilidade de cancelamento de turmas com menos de 40 alunos estava prevista em contrato. A faculdade também tentou contestar a legitimidade do MPPB e a clareza dos pedidos, mas as preliminares foram rejeitadas pelo juízo.
Ao analisar o mérito, o juiz Gustavo Procópio sentenciou que a atitude da faculdade gerou prejuízos que ultrapassaram a esfera individual.
“No presente caso, a atitude da faculdade de descontinuar um curso em andamento, sem a devida comunicação e sem oferecer alternativas justas, causou angústia, frustração e indignação não apenas aos alunos diretamente afetados, mas a toda a comunidade acadêmica e aos potenciais consumidores de seus serviços. A quebra da confiança na instituição de ensino, a incerteza quanto à continuidade dos estudos e a percepção de que a faculdade age de forma arbitrária e descompromissada com a formação de seus alunos são elementos que configuram o dano moral coletivo”, destacou o magistrado.
Restituição e multa coletiva
Na decisão, o juiz impôs à ASPEC o pagamento de R$ 600.080,00 em indenização por danos morais coletivos. O valor deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Além disso, a faculdade foi obrigada a:
- Restituir os valores pagos pelos alunos prejudicados (mensalidades e taxas do curso interrompido). A quantia exata será apurada individualmente em fase de liquidação de sentença.
- Retirar dos contratos todos os dispositivos que permitam o cancelamento unilateral de turmas por insuficiência de alunos ou autorizem mudanças de turno sem o consentimento expresso dos estudantes.
