Após uma série de reclamações em um curto período de tempo, a Justiça da Paraíba suspendeu a lei que libera a entrada de consumidores com alimentos e bebidas em eventos, casas de shows e cinemas no estado. A decisão foi tomada pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos nesta sexta-feira (14).
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O desembargador ainda determinou um prazo de cinco dias para o pronunciamento do presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, e do governador João Azevêdo.
A Federação Nacional de Hoteis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA) realizou o pedido de medida cautelar, sob a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com a justificativa de que a lei viola princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e do direito de propriedade.
“Uma vez que a imposição de aceitar produtos externos e a limitação do preço do serviço de rolha configuram uma intervenção estatal desproporcional e desarrazoada no domínio econômico, esvaziando o direito dos empresários de definirem suas políticas comerciais e de precificação”, afirmou a federação.
O relator concedeu a liminar considerando os requisitos e ainda destacou o risco de prejuízo iminente para grandes eventos já programados no estado para os próximos meses, como o Verão Lovina e o Fest Verão.
Segundo o desembargador, a suspensão trata-se de uma medida de prudência para proteger a ordem constitucional, sanitária e econômica até que o TJPB avalie o método da ação.
A lei
Na última segunda-feira (10), a nova norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e determinou que os estabelecimentos comerciais de que trata a Lei ficam proibidos de impedir a entrada de consumidores com alimentos e bebidas – ainda que fossem comprados em outros lugares e que haja venda de semelhantes no local.
A exceção foi concedida para garrafas de bebidas alcoólicas, podendo o estabelecimento cobrar o preço da rolha. No entanto, há o limite de 50% do valor do produto, comprovado por nota fiscal apresentada pelo consumidor.
