O Ministério Público Federal (MPF) e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) agiram em conjunto na Paraíba após a sanção da Lei Municipal nº 15.465/2025, de João Pessoa, que visava legalizar o bronzeamento artificial. Essa lei, que autorizava o funcionamento do serviço e a emissão de alvarás sanitários, contrariava diretamente a Resolução da Diretoria Colegiada nº 56/2009 da Anvisa, que mantém a proibição da prática em todo o país devido aos riscos à saúde.
Após a publicação da legislação municipal, o MPF solicitou um parecer da Anvisa sobre o tema, indicando a possibilidade de uma ação civil pública conjunta contra o município, caso fossem concedidas licenças com base na nova lei. A agência reguladora respondeu que o serviço é ilegal e inconstitucional porque expõe a população à radiação ultravioleta, que está associada diretamente ao aumento de casos de câncer de pele.
Com base no entendimento técnico da Anvisa, o MPF requisitou informações à prefeitura de João Pessoa, que informou estar alinhada à orientação da Agência, garantindo que não havia previsão de concessão de autorizações para o funcionamento das cabines.
Paralelamente, o Ministério Público Federal enviou um ofício à Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) para verificar a existência de estabelecimentos que ainda ofereciam o serviço. A partir dos indícios levantados, foram requisitadas providências à vigilância sanitária municipal.
A articulação resultou na operação “Bronze Seguro”, realizada pela Gerência de Vigilância Sanitária de João Pessoa, com o apoio da Agevisa e da Guarda Civil Metropolitana. Nos dias 11 e 12 de setembro, foram vistoriados 11 estabelecimentos e oito cabines que operavam de forma clandestina foram interditadas. As autoridades constataram que muitas dessas cabines utilizavam equipamentos artesanais de radiação ultravioleta.
O procurador da República José Guilherme Ferraz da Costa destacou que o caso evidenciou a importância da atuação coordenada para assegurar a efetiva fiscalização diante da legislação municipal vigente. “As normas locais não podem ser mais permissivas do que a legislação federal, sobretudo considerando que o bronzeamento artificial está associado ao aumento de casos de câncer de pele”, observou.
A Vigilância Sanitária municipal informou ao MPF que manterá ações contínuas para coibir o funcionamento irregular de cabines de bronzeamento artificial, incluindo a instauração de processos administrativos e novas inspeções em todo o município. A população também foi incentivada a contribuir com o monitoramento permanente e a prevenção de reaberturas irregulares, por meio de denúncias via telefone, aplicativo “João Pessoa na Palma da Mão” e canais de ouvidoria.
Além da capital, o MPF encaminhou cópias dos documentos relacionados ao caso à Procuradoria da República em Campina Grande, para conhecimento e eventual acompanhamento, considerando que o Município também aprovou legislação permissiva semelhante (Lei nº 9.427/2024).
