Através de vídeo institucional, o Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (SINDUSCON-JP) explicou como funciona o 1º segmento da construção civil da capital e como convive com as regras da Constituição Estadual e da Lei de Uso do Solo (LUOS).
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Segundo o sindicato, a Constituição do Estado da Paraíba definiu que a faixa de proteção da orla começa a valer a partir de 500 metros partindo do início da maré.
“Dentro desses 500 m, a Constituição do Estado da Paraíba define limites de altura progressivos, começando em 12,90 metros na primeira quadra e chegando até 35 metros ao final da faixa, sempre considerando o ponto inicial lá na Maré de Sizígia”, explica o vídeo.
O artigo 229 da Constituição do Estado da Paraíba define a região costeira do estado como patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico. No entanto, mesmo definindo os limites de altura das construções – 12,90 metros até 35 metros –, mas sem definir como o escalonamento deve ser feito.
“Ela apenas determina que ele deve existir e dá aos municípios a competência para criar suas próprias regras, desde que respeitem as diretrizes já estabelecidas pela LUOS, Lei Municipal nº 166 de 2024”, afirma o sindicato.
Partindo deste ponto, o sindicato afirma que a lei municipal é considerada mais restritiva e oferece maior proteção à orla, impedindo que haja construções em áreas que, apenas pela Constituição Estadual, não teriam essa limitação – considerando que a lei municipal adota uma faixa prática de 625 metros em relação à maré de Sizígia.
“Por isso, o argumento de que a nova lei de uso e ocupação do solo fere a Constituição Estadual não faz sentido. Na verdade, ela amplia a proteção e cria duas faixas extras de limitação, justamente onde pela Constituição Estadual não existe nenhum tipo de limitação de altura”, defende o sindicato.
