O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei nº 9.771/2012, que obrigava hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares da Paraíba a fornecer sacolas gratuitamente aos consumidores. O julgamento, realizado em plenário virtual, foi encerrado nesta segunda-feira (18) e teve como relator o ministro Dias Toffoli. A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviços (Abaas).
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A legislação, em vigor desde 2012, determinava que, mesmo em caso de substituição das sacolas plásticas por embalagens biodegradáveis, não poderia haver cobrança pelo item. Para a maioria dos ministros, a norma interferia de forma inadequada na atividade econômica, violando o princípio da livre iniciativa.
Voto do relator
No voto, Dias Toffoli afirmou que “a obrigação criada pela Lei Estadual interfere diretamente na organização da atividade econômica, de modo a vulnerar a liberdade de iniciativa resguardada pelo texto constitucional”.
Ele destacou que a escolha sobre a forma de acondicionar as compras deve caber ao consumidor, a depender das circunstâncias no momento da aquisição dos produtos, como o tipo de transporte utilizado, a fragilidade dos itens e a disponibilidade de sacolas reutilizáveis.
“Por outro lado, o fornecimento de sacolas e embalagens é uma comodidade que pode ser ofertada pelo fornecedor para conveniência do consumidor. Sua onerosidade ou gratuidade são diferenciais de mercado que propiciarão maior ou menor captação de clientes. A decisão sobre o tema deve se dar no âmbito da liberdade do empreendedor, que vai avaliar qual a melhor estratégia para a venda de produtos”, afirmou o relator.
Votos e divergências
Acompanharam o voto de Toffoli os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Edson Fachin e Flávio Dino também votaram pela inconstitucionalidade da lei, mas apresentaram ressalvas.
Argumentos das partes
Na ação, a Abaas alegou que a norma impunha custos desnecessários às empresas e estimulava a produção de resíduos sólidos, indo contra o princípio do equilíbrio ambiental. Já o governo da Paraíba defendeu a lei, afirmando que a medida protegia os consumidores, sobretudo os de baixa renda, ao garantir acesso gratuito às embalagens. A gestão estadual também ressaltou que a legislação acompanhava a tendência de substituição de sacolas plásticas por opções biodegradáveis.
A Assembleia Legislativa da Paraíba argumentou que a lei foi aprovada dentro dos trâmites constitucionais e não impunha a utilização de material específico, deixando margem para alternativas sustentáveis. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou favorável à derrubada da norma, por entender que ela violava a liberdade econômica.