A Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente “Alice de Almeida” (Fundac) regulamentou o direito à visita íntima para adolescentes e jovens que cumprem medidas socioeducativas de internação na Paraíba. A Portaria Externa nº 157/2026, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (4), estabelece que os encontros poderão ocorrer até duas vezes por mês, com duração de 60 minutos cada, desde que sejam atendidos requisitos relacionados à idade, ao vínculo afetivo e às condições de saúde e segurança.
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Assinada pelo presidente da Fundac, Flávio Moreira, a norma determina que apenas adolescentes e jovens com pelo menos 16 anos poderão solicitar o benefício. Também será necessário comprovar casamento civil ou união estável estabelecida antes da internação definitiva. O cônjuge ou companheiro deverá ter, igualmente, no mínimo 16 anos.
A regulamentação entrará em vigor 60 dias após a publicação. O texto estabelece procedimentos para autorização, acompanhamento e eventual suspensão das visitas, além de medidas de prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) e de gravidez não planejada.
Quem poderá receber visitas íntimas
De acordo com a portaria, o direito será assegurado aos adolescentes e jovens internados que cumprirem quatro requisitos:
- ter pelo menos 16 anos,
- comprovar casamento ou união estável anterior à internação definitiva,
- possuir companheiro ou companheira com idade mínima de 16 anos
- realizar o cadastro do visitante na unidade.
Nos casos de união estável, a comprovação deverá ocorrer por escritura pública, documento particular com firma reconhecida ou sentença judicial. O cadastro exigirá documentos de identificação com foto, comprovante de residência, documentação do vínculo familiar ou afetivo e situação vacinal atualizada.
As visitas deverão ocorrer em espaços privados, seguros, ventilados, limpos, iluminados e equipados com mobiliário básico. Os encontros serão previamente agendados e não poderão coincidir com os dias destinados às visitas familiares.
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Pedidos serão analisados em até 30 dias
O adolescente ou jovem interessado deverá apresentar a solicitação à equipe técnica responsável pelo seu acompanhamento, por meio de formulário específico da Fundac.
A partir do pedido ou da entrega da documentação comprobatória, a equipe terá prazo de 30 dias para analisar o requerimento, ressalvadas situações que exijam diligências adicionais.
Após a comprovação do vínculo, o interno e seu companheiro serão encaminhados ao setor de saúde da unidade para receber orientações sobre saúde sexual e reprodutiva.
Cumpridos os requisitos, a equipe técnica deverá comunicar o caso ao juiz responsável pela execução da medida socioeducativa, por meio de relatório, além de organizar o calendário das visitas e registrar as informações no prontuário e no Plano Individual de Atendimento (PIA).
Unidades deverão oferecer testes de ISTs e contraceptivos
A regulamentação estabelece que os centros socioeducativos deverão desenvolver protocolos de atenção à saúde sexual e reprodutiva.
Entre as medidas previstas estão a oferta de testes rápidos para adolescentes, jovens e seus companheiros, a distribuição de contraceptivos e a realização de atividades educativas sobre prevenção de ISTs, HIV/Aids, planejamento familiar e maternidade e paternidade responsáveis.
As unidades também deverão registrar a realização ou a recusa dos testes e organizar encaminhamentos à rede externa de saúde para avaliação e tratamento, quando necessário.
O texto prevê vacinação contra hepatite e outras infecções, conforme as orientações sanitárias aplicáveis. Os visitantes deverão apresentar documentação de identificação e situação vacinal atualizada, além de cumprir as orientações de saúde estabelecidas pela instituição.
Visitas poderão ser suspensas em caso de violência ou falta grave
A portaria estabelece regras de segurança para os encontros. Os agentes socioeducadores serão responsáveis por conduzir o interno e o visitante ao espaço reservado e garantir o cumprimento do tempo autorizado.
Um sinal sonoro deverá ser emitido após 40 minutos do início da visita e outro ao término dos 60 minutos. Também estão previstas revistas de segurança, que deverão respeitar a dignidade dos envolvidos e observar os protocolos da unidade.
O direito à visita íntima poderá ser suspenso quando o adolescente, jovem ou visitante cometer falta disciplinar grave ou apresentar reincidência em infrações disciplinares. Nesses casos, a suspensão acompanhará o período da medida aplicada pela comissão disciplinar.
A ocorrência de comportamento violento antes, durante ou depois do encontro também poderá resultar em suspensão. Nessa hipótese, o retorno das visitas dependerá de avaliação judicial.
Regulamentação atende recomendação de órgão de direitos humanos
A Fundac fundamentou a regulamentação no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Federal nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
A legislação federal assegura o direito à visita íntima aos adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa de internação que sejam casados ou comprovadamente mantenham união estável.
A portaria também menciona uma recomendação do Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba, emitida em 29 de julho de 2024, para que a Fundac implementasse a visita íntima em todas as unidades de internação do estado, acompanhada de ações de educação e saúde sexual.

