Justiça mantém bloqueio de bens de Tibério Limeira e ex-funcionária do Padre Zé em processo por supostos desvios no Hospital

tibério limeira

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, rejeitou nesta quarta-feira (4) o pedido do ex-secretário estadual do Desenvolvimento Humano Tibério Limeira para desbloquear valores de suas contas bancárias no processo que investiga supostos desvios de recursos públicos destinados ao Hospital Padre Zé, em João Pessoa. A decisão também manteve o bloqueio de ativos financeiros de Andréa Ribeiro Wanderley, ex-secretária executiva do Instituto São José, entidade mantenedora da unidade hospitalar.

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A determinação ocorre em ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra 16 pessoas. O processo tem como base investigações da Operação Indignus e apura um prejuízo estimado em R$ 11.174.100 aos cofres estaduais.

Na decisão, o magistrado considerou que Tibério não apresentou documentação suficiente para demonstrar que os recursos bloqueados tinham origem exclusivamente salarial ou eram indispensáveis à subsistência dele e de sua família.

“Não basta ao demandado apresentar recortes parciais de extratos bancários ou formular alegação genérica de que o saldo bloqueado é inferior ao teto de quarenta salários mínimos ou possui origem salarial”, afirmou o juiz.

O magistrado destacou que a medida de indisponibilidade busca preservar o patrimônio dos investigados para assegurar eventual ressarcimento aos cofres públicos, caso as irregularidades sejam confirmadas ao final do processo.

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Decisão cita suspeita de repasses ao ex-secretário

Ao analisar o pedido de Tibério, o juiz recuperou informações da investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), segundo as quais o ex-secretário teria recebido pagamentos em espécie relacionados à aprovação de prestações de contas de convênios.  A decisão menciona dois episódios de supostos repasses de R$ 50 mil, ambos ocorridos em 2022.

O primeiro teria ocorrido entre 18 e 19 de março daquele ano, quando Egídio de Carvalho Neto, então dirigente do Instituto São José, teria determinado à ex-tesoureira Amanda Duarte Silva Dantas que separasse R$ 50 mil em uma sacola lacrada com fita adesiva para entrega ao então secretário.

O segundo episódio, datado de 29 de junho de 2022, envolveria outro pagamento de R$ 50 mil, intermediado por Marinho Novaes da Rocha Júnior. Segundo os elementos descritos no processo, o dinheiro teria origem em valores devolvidos por fornecedores envolvidos no esquema investigado.

Para o magistrado, os registros bancários, documentos financeiros e dados extraídos de aparelhos celulares justificam a manutenção da medida cautelar.

“Imputa-se ao réu Carlos Tibério Limeira Santos Fernandes o recebimento sistemático de propinas em moeda corrente (espécie), em lotes de R$ 50.000,00 acondicionados em sacolas e entregues por portadores de sua estrita confiança”, registra a decisão.

O juiz ressaltou que a documentação apresentada pela defesa não permitiu identificar a origem de todos os valores bloqueados nem demonstrar que a restrição comprometeria as condições de subsistência do ex-secretário.

Ex-funcionária teria recebido R$ 33,2 mil de fornecedores investigados

A Justiça também rejeitou o pedido de desbloqueio apresentado por Andréa Ribeiro Wanderley, que, segundo o processo, atuava desde 2012 como secretária executiva do Instituto São José e chefiava o setor responsável pelos convênios e emendas destinados ao Hospital Padre Zé.

Conforme os elementos reunidos pelo Gaeco e citados na decisão, Andréa teria recebido 36 transferências bancárias, entre 2021 e 2023, totalizando R$ 33.255.

Desse montante, R$ 27.850 teriam sido transferidos pela empresa Lucena Serviços e Distribuidora de Alimentos, R$ 1 mil pela empresa vinculada a Maria Cassilva da Silva, R$ 3.855 por Kildenn Tadeu Morais de Lucena e R$ 550 por Iurikel Souza Marques de Aguiar, identificado como gestor de contratos da Secretaria de Desenvolvimento Humano.

A decisão aponta que Andréa era responsável pela organização de documentos utilizados nas prestações de contas, incluindo notas fiscais, cotações de preços e declarações encaminhadas ao órgão estadual.

Ao rejeitar o pedido, o juiz afirmou que a documentação apresentada não demonstrou que os valores bloqueados tinham origem exclusivamente lícita e salarial.

“Não há demonstração contábil e documental completa que isole a origem lícita e alimentar dos valores bloqueados, tampouco prova de que a demandada não possua outras contas bancárias, aplicações financeiras ou fontes de renda”, escreveu.

Ação envolve 16 réus e bloqueio de até R$ 11,1 milhões

A ação civil de improbidade administrativa foi apresentada pelo Ministério Público com base em inquérito e procedimentos criminais relacionados à Operação Indignus. Segundo a acusação, os supostos desvios de recursos destinados ao Instituto São José e à Ação Social Arquidiocesana teriam ocorrido por meio de uma estrutura dividida em três núcleos: institucional, político-administrativo e empresarial.

O Ministério Público aponta possíveis irregularidades em convênios celebrados com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, especialmente no Projeto Prato Cheio.

Em decisões anteriores, a Justiça determinou a indisponibilidade solidária de bens dos 16 demandados, até o limite global de R$ 11.174.100, valor relacionado ao dano apurado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

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