Ministério Público apura possível crime ambiental atribuído a condomínio de Cabedelo

Condomínio Park Del Prado Residence

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a apuração de um possível crime ambiental atribuído ao Condomínio Park Del Prado Residence, em Cabedelo, na Grande João Pessoa. O caso envolve o descarte contínuo de água proveniente do rebaixamento do lençol freático em via pública, situação que, segundo documentos da fiscalização municipal, estaria provocando acúmulo de água e degradação da infraestrutura urbana.

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A medida foi formalizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Cabedelo,  pelo promotor Ailton Nunes Melo Filho em 29 de julho.

A investigação teve origem em uma comunicação encaminhada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam), que relatou a ocorrência de possível infração penal ambiental relacionada ao condomínio.

De acordo com o Ministério Público, vistoria aponta descumprimento reiterado de notificação ambiental e lançamento indevido de água em via pública.

A documentação técnica também menciona potenciais danos ambientais associados à prática.

Polícia Civil não havia respondido à requisição

Antes da abertura do procedimento administrativo, o Ministério Público já havia solicitado à 7ª Delegacia Distrital de Polícia Civil de Cabedelo a instauração de um inquérito policial para investigar a possível responsabilidade criminal dos envolvidos.

A requisição foi encaminhada em 11 de junho de 2026. Entretanto, até 28 de julho, a Promotoria não havia recebido resposta da autoridade policial nem comprovação de que o inquérito tivesse sido instaurado.

Diante da ausência de informações, o promotor decidiu abrir um procedimento administrativo específico para acompanhar, fiscalizar e impulsionar a investigação criminal.

MP estabelece novo prazo para a delegacia

Na portaria, o Ministério Público determinou o envio de uma nova requisição à 7ª Delegacia Distrital, estabelecendo prazo  para apresentação das informações solicitadas.

A autoridade policial deverá informar o número do inquérito instaurado, encaminhar cópia da respectiva portaria e apresentar relatório das diligências preliminares realizadas.

O procedimento administrativo terá prazo inicial de um ano, com possibilidade de prorrogação mediante justificativa.

A atuação do Ministério Público, neste caso, tem como finalidade acompanhar a apuração conduzida pela Polícia Civil, e não substituir o inquérito policial.

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