MPPB apura administração do Hospital Regional de Guarabira após processo envolvendo morte de recém-nascido e falha em parto

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar os serviços de assistência obstétrica do Hospital Regional de Guarabira, após uma decisão judicial reconhecer falha no atendimento prestado a uma mulher que deu à luz na unidade em junho de 2024. O caso envolve a morte de um recém-nascido e complicações de saúde enfrentadas pela mãe, que precisou ser reinternada após a identificação de restos placentários retidos em seu organismo.

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A investigação foi formalizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Guarabira, por meio da Portaria nº 74/2026, assinada pela promotora Geovana Patrícia de Queiroz Rêgo em 7 de outubro. O objetivo é verificar a necessidade de medidas preventivas e estruturais para garantir o cumprimento dos protocolos clínicos e humanizados no atendimento obstétrico da unidade.

O procedimento teve origem no encaminhamento de documentos pela 5ª Vara Mista de Guarabira, responsável pelo processo judicial nº 0807799-72.2024.8.15.0181. A Justiça solicitou ao Ministério Público a apuração da conduta dos agentes envolvidos e a avaliação das condições atuais de administração do hospital.

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Paciente precisou ser reinternada após parto

Segundo a portaria, uma mulher realizou um parto normal no Hospital Regional de Guarabira em 29 de junho de 2024. O recém-nascido morreu no dia seguinte, 30 de junho.

Após o parto, foi identificada a permanência de restos placentários no organismo da paciente, situação que provocou um quadro infeccioso e inflamatório e exigiu sua reinternação para a realização de uma curetagem.

O Ministério Público descreve que a demanda judicial teve origem em uma “suposta falha no atendimento médico-hospitalar dispensado”.

A portaria registra ainda que, depois do parto e da morte do bebê, “constatou-se a retenção inadvertida de restos placentários em seu organismo, culminando no desenvolvimento de quadro infeccioso/inflamatório (puerpério complicado) e na necessidade de reinternação para procedimento de curetagem”.

Na ação judicial, foi proferida sentença parcialmente favorável à paciente, reconhecendo a falha na prestação do serviço médico-hospitalar e a responsabilidade civil do ente público.

O documento não informa o valor de eventual indenização nem esclarece se a sentença já transitou em julgado. Também não estabelece relação causal entre a falha identificada no atendimento à mãe e a morte do recém-nascido.

Hospital não respondeu a pedido de esclarecimentos

Antes da abertura do procedimento administrativo, a Promotoria encaminhou o Ofício nº 288/2026 à direção do Hospital Regional de Guarabira, solicitando informações sobre o caso e o funcionamento da unidade.

Entretanto, segundo o Ministério Público, o prazo terminou sem manifestação oficial da administração hospitalar.

A ausência de resposta foi registrada na portaria, que menciona o “escoamento in albis do prazo assinalado ao Ofício nº 288/5º PJ-Guarabira/2026, expedido à Direção do Hospital Regional de Guarabira para prestar esclarecimentos, sem que houvesse resposta oficial”.

Diante disso, a promotora determinou a renovação dos ofícios que estavam com os prazos vencidos.

MP vai fiscalizar protocolos de atendimento obstétrico

A nova apuração terá caráter administrativo e buscará identificar a necessidade de mudanças nos procedimentos adotados pelo hospital para prevenir novas falhas na assistência a gestantes e puérperas.

Conforme a portaria, o procedimento foi instaurado “com o objetivo de fiscalizar a necessidade de adoção de providências preventivas e estruturais para assegurar que a prestação do serviço público de saúde obstétrica siga rigorosamente os protocolos clínicos e humanizados oficiais no Hospital Regional de Guarabira”.

A promotora também determinou que a paciente seja comunicada sobre o encaminhamento ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) da questão relacionada a uma possível lesão corporal culposa.

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