Paraíba aprova isenção de IPVA para motoristas de aplicativo a partir de 2027

Projeto do governador Lucas Ribeiro recebeu apoio unânime na Assembleia Legislativa; regras para concessão do benefício serão definidas pelo Governo do Estado

Viatura da Polícia Militar presta apoio a mãe e filha após interrupção de corrida por aplicativo em João Pessoa.

Motoristas que trabalham com transporte de passageiros por aplicativos na Paraíba poderão deixar de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a partir de janeiro de 2027. A medida avançou nesta quarta-feira (28), após receber aprovação unânime dos deputados estaduais.

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A iniciativa foi encaminhada à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) pelo governador Lucas Ribeiro (PP). O texto teve relatoria da deputada Francisca Motta (Republicanos) e contou também com votos favoráveis de parlamentares da oposição.

Apesar da aprovação, a concessão da isenção ainda dependerá da regulamentação do Executivo estadual, que deverá estabelecer as exigências para enquadramento dos profissionais no benefício.

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Regulamentação definirá quem terá direito

Durante a discussão da matéria, a deputada Daniella do Vale (Republicanos) chamou atenção para a realidade dos municípios do interior, onde serviços de transporte por aplicativo podem operar por meio de plataformas locais, em vez de empresas como a Uber.

O presidente da ALPB, Adriano Galdino (Republicanos), afirmou que o Governo do Estado ficará responsável por detalhar o funcionamento da medida depois da sanção da lei.

Pelo texto aprovado, o automóvel deverá ser utilizado no transporte de passageiros por meio de plataformas digitais. A regulamentação também definirá como os motoristas deverão comprovar que exercem a atividade e que o veículo está vinculado ao trabalho.

IPVA já pago não será devolvido

A proposta estabelece que a isenção não poderá ser utilizada para solicitar restituição ou compensação de valores pagos anteriormente referentes ao imposto.

A execução do benefício ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os procedimentos para solicitar a isenção e os demais requisitos ainda deverão ser detalhados pelo governo estadual.

A previsão é que a medida comece a valer em janeiro de 2027, após o cumprimento das etapas legais necessárias.

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