Após a determinar a prorrogação do horário de votação até às 19h00, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, afirmou que a medida só é válida para as seções eleitorais que se mantiveram abertas.
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“Sem prejuízo das apurações necessárias oportunamente e suas consequências jurídicas, determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados, nos termos anteriormente mencionados”, esclareceu.
O horário da decisão de Zanin foi questionada por muitos eleitores porque, em muitas seções, as urnas já haviam sido encerradas no horário de fechamento inicial, às 17h00.
Confira a nota na íntegra:
“As duas candidaturas que disputam as eleições presidenciais no segundo turno alegaram problemas no transporte de eleitores, razão pela qual concedi a medida liminar.
Vieram-me informações do TSE sobre o fechamento de urnas às 17 horas.
Sem prejuízo das apurações necessárias oportunamente e suas consequências jurídicas, determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados, nos termos anteriormente mencionados.
Publique-se.
Brasília, 25 de outubro de 2026.
Ministro CRISTIANO ZANIN
Relator”
