Zanin esclarece que prorrogação da votação até 19h vale apenas para urnas que não foram fechadas

Zanin esclarece que prorrogação da votação até 19h vale apenas para urnas que não foram fechadas
(Foto: Antonio Augusto / STF)

Após a determinar a prorrogação do horário de votação até às 19h00, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin,  afirmou que a medida só é válida para as seções eleitorais que se mantiveram abertas.

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“Sem prejuízo das apurações necessárias oportunamente e suas consequências jurídicas, determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados, nos termos anteriormente mencionados”, esclareceu.

O horário da decisão de Zanin foi questionada por muitos eleitores porque, em muitas seções, as urnas já haviam sido encerradas no horário de fechamento inicial, às 17h00.

Confira a nota na íntegra:

“As duas candidaturas que disputam as eleições presidenciais no segundo turno alegaram problemas no transporte de eleitores, razão pela qual concedi a medida liminar.

Vieram-me informações do TSE sobre o fechamento de urnas às 17 horas.

Sem prejuízo das apurações necessárias oportunamente e suas consequências jurídicas, determino que a decisão seja cumprida nos locais onde as urnas não foram fechadas, com a posterior totalização dos votos nas condições enunciadas, sendo que, nas urnas que já foram fechadas os votos serão computados e totalizados, nos termos anteriormente mencionados.

Publique-se.

Brasília, 25 de outubro de 2026.

Ministro CRISTIANO ZANIN

Relator”

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