Justiça condiciona novas construções na orla de João Pessoa à capacidade da rede de esgoto; entenda o que muda

Decisão unânime do TJPB atende recurso do Ministério Público e atinge trechos críticos de Cabo Branco, Tambaú, Manaíra e Bessa

Orla do Cabo Branco, em João Pessoa
Foto: Dayze Euzébio/Secom-JP/Divulgação

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, que novas autorizações para construções multifamiliares ou comerciais de grande porte e novas ligações de esgoto em trechos críticos da orla de João Pessoa deverão depender de comprovação técnica de que a rede pública de saneamento tem capacidade para receber a demanda adicional.

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A medida atinge especialmente áreas de Cabo Branco, Tambaú, Manaíra e Bessa. O objetivo é evitar o agravamento da poluição costeira e possíveis danos ambientais provocados pela sobrecarga do sistema de esgotamento sanitário.

A decisão foi tomada pela Terceira Câmara Cível, que acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e restabeleceu uma exigência preventiva anteriormente afastada pela Justiça de primeira instância.

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O que muda na prática?

Com a decisão, a Prefeitura de João Pessoa e a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) deverão exigir uma avaliação técnica individualizada antes de autorizar os empreendimentos e as novas conexões de esgoto nas áreas abrangidas pela medida.

A documentação deverá demonstrar que o trecho da rede possui capacidade para suportar o aumento previsto na demanda. Os estudos também precisarão ser apresentados aos órgãos fiscalizadores e incluídos no processo judicial, permitindo a análise do Ministério Público.

A decisão não estabelece uma proibição geral de novas construções na orla. Caso seja comprovado que a infraestrutura comporta a demanda adicional, as autorizações e ligações poderão ser concedidas administrativamente.

Tribunal considera insuficiente fiscalização posterior

O recurso foi apresentado pelo promotor de Justiça Ricardo Alex Almeida Lins contra uma decisão que havia substituído a exigência de comprovação prévia pela obrigação de a Prefeitura e a Cagepa informarem mensalmente as autorizações e ligações realizadas.

Para o Ministério Público, esse acompanhamento posterior não seria suficiente para impedir danos ambientais, uma vez que as intervenções já poderiam ter sido executadas quando fossem comunicadas.

O argumento foi acolhido pelo relator, juiz convocado Manuel Maria Antunes de Melo, cujo voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Terceira Câmara Cível.

O colegiado também reconheceu que o MPPB não havia sido regularmente intimado para uma audiência pública cujas informações fundamentaram a retirada da restrição. Segundo o Tribunal, a ausência de participação ministerial comprometeu a validade daquela decisão.

A procuradora de Justiça Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes também havia se manifestado favoravelmente ao recurso.

Processo investiga poluição por esgoto nas praias

A discussão ocorre no âmbito de uma ação civil pública apresentada pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas contra a Prefeitura de João Pessoa, a Cagepa, a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e o Governo da Paraíba.

O processo trata de danos ambientais associados ao lançamento de esgoto não tratado nas praias urbanas da capital.

Além de restabelecer a exigência preventiva, o TJPB recomendou a conclusão de um diagnóstico técnico e a elaboração de um plano de atuação conjunta entre os órgãos envolvidos, com definição de metas, responsabilidades e acompanhamento dos resultados.

A ação continuará tramitando na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. As medidas poderão ser revistas mediante decisão fundamentada, caso sejam apresentados novos elementos técnicos.

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