O candidato a deputado federal Ricardo Coutinho (PT) acionou o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) contra Pâmela Monique Cardoso Bório, Edilson Ferreira de Andrade e a empresa Mix Com Agência de Propaganda e Publicidade Ltda., em uma representação por suposta propaganda eleitoral negativa. A ação foi motivada por publicações feitas por Pâmela nas redes sociais, em 27 de setembro, nas quais ela teria acusado o ex-governador de cometer crimes e praticar agressões.
Na representação, Ricardo Coutinho alegou que as publicações divulgadas no perfil de Pâmela Bório no Instagram, por meio de stories, reuniam pedidos explícitos de não voto, ofensas pessoais e acusações de práticas criminosas. Entre as declarações mencionadas no processo, estão afirmações de que o candidato compraria votos, enriqueceria às custas da população pobre e pagaria ministros e juízes para evitar responder por crimes.
A ação também cita acusações de supostas agressões verbais, físicas e psicológicas contra Pâmela e o filho do casal. Segundo a representação, o conteúdo foi reproduzido pelos portais Polêmica Paraíba e Política da Paraíba, ampliando a circulação das declarações inicialmente publicadas nos stories.
Diante disso, o candidato pediu à Justiça Eleitoral a retirada das publicações de Pâmela que continham as acusações, além da proibição de novas postagens com conteúdo semelhante durante o período eleitoral. Também solicitou a remoção das matérias dos dois portais e a expedição de ordens urgentes aos responsáveis pelas plataformas e pelos sites.
Juíza nega pedido de retirada das publicações
A juíza Renata Barros de Assunção Paiva, do TRE-PB, indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado por Ricardo Coutinho. Na decisão, assinada em 30 de setembro, a magistrada considerou que não estavam presentes os requisitos necessários para determinar a retirada imediata dos conteúdos.
Em relação às publicações de Pâmela Bório, a juíza observou que, embora o material apresentado contenha críticas políticas e acusações de possíveis práticas criminosas, a representação não identificou os endereços eletrônicos específicos (URLs) de cada publicação cuja remoção foi solicitada.
Segundo a magistrada, a solicitação de remoção de “stories, vídeos e demais publicações”, não fornecia o endereço individualizado exigido pela legislação eleitoral.
A juíza ressaltou que a legislação eleitoral exige a identificação precisa das publicações para que uma ordem de remoção seja válida. “A conclusão, portanto, não se funda em que o vídeo esteja necessariamente isento de passagens potencialmente ofensivas”, afirmou.
“Esse contexto evidencia a urgência invocada, mas não supre a falta de identificação técnica de cada publicação nem comprova, por si, que o conteúdo continuava acessível no perfil. A conclusão, portanto, não se funda em que o vídeo esteja necessariamente isento de passagens potencialmente ofensivas”, ressaltou ela.
A decisão, no entanto, destacou que as manifestações de Pâmela continuam sujeitas aos limites legais relativos à honra e à divulgação de informações falsas.
Justiça mantém matérias dos portais
Sobre os pedidos de retirada das reportagens do Polêmica Paraíba e do Política da Paraíba, a juíza considerou que os conteúdos apresentados no processo noticiavam as declarações atribuídas a Pâmela Bório e também registravam a resposta de Ricardo Coutinho.
“Os elementos disponíveis indicam que as matérias noticiam declarações atribuídas a Pâmela Bório e a resposta do candidato, não emitindo qualquer juízo de valor acerca do noticiado”, escreveu.
Com isso, a juíza concluiu que não havia comprovação suficiente da probabilidade do direito alegado por Ricardo Coutinho para justificar a remoção das reportagens em caráter de urgência.