Desembargador manda retirar propaganda de Veneziano com mala de dinheiro e iniciais ‘HM’ após pedido de Hugo Motta

veneziano hugo motta

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a remoção de uma publicação feita pelo senador Veneziano Vital do Rêgo no Instagram que associa Hugo Motta a uma narrativa de compra de votos. A decisão, assinada nesta quarta-feira (30) pelo desembargador Aluizio Bezerra Filho, também suspendeu o impulsionamento pago do conteúdo e proibiu sua republicação em formato materialmente idêntico.

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A representação foi apresentada por Hugo Motta, que alegou que o vídeo integra uma sequência de peças que relacionam sua imagem a corrupção, vantagens econômicas e práticas ilícitas. Segundo a decisão, a publicação questionada faz referências a dinheiro envolvido em “escândalo, investigação e suspeita”, afirma que “voto comprado continua sendo voto sujo” e, em seguida, mostra uma mala com cédulas identificada pelas iniciais “HM”.

Para o relator, a análise não poderia considerar isoladamente as frases ou as letras exibidas na imagem. “A licitude da mensagem deve ser aferida pelo significado do conjunto audiovisual, e não pela consideração isolada das frases ou das letras inseridas na imagem”, afirmou Aluizio Bezerra. O magistrado entendeu haver plausibilidade na alegação de que a peça ultrapassou uma crítica genérica à compra de votos.

A decisão também levou em conta outras representações eleitorais apresentadas anteriormente e uma decisão do próprio relator envolvendo Veneziano e Hugo Motta. Segundo Aluizio Bezerra, o conjunto dos elementos reforça, em análise preliminar, a identificação de Hugo Motta pelas iniciais “HM” e o caráter desabonador da associação com a mala de dinheiro. “Não há, nos elementos apresentados, indicação de episódio concreto que sustente a vinculação do representante à compra de votos sugerida pelo vídeo”, registrou.

Além da publicação original, o TRE-PB considerou irregular o impulsionamento pago do vídeo. O relatório técnico apresentado no processo apontou que o anúncio publicitário estava vinculado à candidatura de Veneziano, com investimento estimado entre R$ 1,5 mil e R$ 2 mil e alcance estimado entre 150 mil e 175 mil impressões. Para o relator, “a dimensão negativa integra o núcleo da mensagem” e o pedido de voto apresentado ao final não elimina a irregularidade.

A decisão ainda proibiu Veneziano de republicar ou contratar novo impulsionamento da peça, inclusive por outro identificador, ou divulgar reprodução materialmente idêntica que mantenha a associação entre as iniciais “HM”, a mala com dinheiro e a narrativa de compra de votos. Foi fixada multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 100 mil para cada destinatário. As multas eleitorais solicitadas por Hugo Motta ficaram reservadas para a análise do mérito.

 

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