TRE-PB determina investigação sobre panfletos apócrifos que acusam Felipe Leitão de receber dinheiro para ‘votar no candidato de Vorcaro’

Decisão do juiz auxiliar Bianor Arruda Bezerra Neto indeferiu a liminar por falta de informações sobre os responsáveis pela distribuição do material, mas determinou diligências para apurar o caso.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, neste domingo (28), o pedido de tutela de urgência apresentado pelo candidato a deputado estadual Felipe Matos Leitão, que denunciou a circulação de panfletos com acusações contra ele e a prefeita de Bayeux. Apesar de negar a suspensão imediata da distribuição do material, a Justiça Eleitoral determinou a realização de diligências para identificar os responsáveis pela produção e circulação dos impressos.

A representação foi apresentada pela campanha de Felipe Leitão após a circulação, desde 26 de setembro, de panfletos no município de Bayeux, na Região Metropolitana de João Pessoa. O material contém fotografias de diversas pessoas, incluindo o candidato, sobrepostas a imagens de cédulas de dinheiro, além da afirmação de que a prefeita de Bayeux e seu marido teriam recebido R$ 20 milhões para votar no candidato associado a Vorcaro, do Banco Master.

Na ação, a campanha classificou o conteúdo como propaganda eleitoral negativa, desinformativa e sem identificação de autoria. Segundo a representação, os panfletos não apresentam o CPF ou CNPJ dos responsáveis pela confecção e contratação do serviço, nem informam a quantidade de exemplares produzidos.

O pedido de urgência buscava interromper a impressão e a distribuição do material, além de identificar os responsáveis. No entanto, o juiz auxiliar plantonista Bianor Arruda Bezerra Neto entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para determinar a suspensão da circulação.

Na decisão, o magistrado destacou que a ausência de identificação dos responsáveis e a falta de informações precisas sobre as circunstâncias da distribuição impedem a expedição de uma ordem genérica de retirada do material.

Investigação

Apesar de negar a medida liminar, o TRE-PB determinou que o juízo eleitoral competente em Bayeux realize uma diligência, por meio da equipe de fiscalização da propaganda eleitoral. A equipe deverá verificar se os panfletos estão sendo distribuídos, tentar obter exemplares e identificar as pessoas envolvidas na distribuição, além de reunir informações sobre a procedência do material.

A decisão também permite que a campanha de Felipe Leitão apresente exemplares físicos dos panfletos à Justiça Eleitoral, caso os tenha, para contribuir com a investigação.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi intimado para tomar conhecimento do caso e se manifestar sobre as providências cabíveis.

Além disso, o magistrado determinou o levantamento do sigilo do processo, mantendo a restrição apenas sobre documentos que contenham dados pessoais ou informações protegidas por lei.

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