A Vara Única da Comarca de Coremas determinou que o Município de São José da Lagoa Tapada retire imediatamente de circulação veículos com falhas graves de segurança utilizados no transporte escolar e afaste das rotas motoristas que não comprovem a realização do curso especializado exigido pela legislação. A decisão, assinada pelo juiz Osmar Caetano Xavier, atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em ação civil pública.
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A ação foi ajuizada após investigação do Ministério Público apontar irregularidades na frota destinada ao transporte de 452 estudantes da rede municipal. Segundo a decisão, a própria Secretaria Municipal de Educação informou a utilização de 11 veículos e admitiu que havia condutores atuando sem comprovação do curso especializado obrigatório. Em vistoria realizada pelo DETRAN/PB em 7 de março, em Sousa, seis veículos compareceram e todos foram reprovados.
Entre os problemas encontrados estavam cintos de segurança inoperantes, vidros quebrados, irregularidades no tacógrafo e falhas nos mecanismos de acessibilidade. Outros veículos sequer foram apresentados à vistoria obrigatória. O juiz afirmou que a documentação apresentada ao processo revela “um cenário fático de expressiva desconformidade normativa e desídia gerencial”.
A decisão determinou a suspensão imediata dos veículos. Os dois primeiros haviam sido reprovados por problemas diretamente relacionados à segurança física dos passageiros: outro tinha cintos sem funcionamento adequado, enquanto o último apresentava vidro quebrado. Os demais não haviam sido submetidos à vistoria obrigatória.
Também deverão ser afastados das rotas os motoristas que não comprovarem aprovação no curso especializado. O Município terá de providenciar profissionais habilitados e veículos regulares para evitar a interrupção do transporte escolar.
Juiz evita paralisação total
Apesar das irregularidades apontadas, o magistrado não determinou a retirada imediata de toda a frota. Segundo a decisão, uma suspensão indiscriminada poderia interromper o transporte de estudantes, especialmente aqueles que vivem na zona rural.
“A descontinuidade abrupta do transporte vulnera diretamente o direito social à educação e à frequência escolar das crianças e adolescentes atendidos pela rede, criando prejuízo concreto de difícil reparação ao calendário letivo”, afirmou o juiz.
O magistrado também destacou que não havia nos autos comprovação documental de que as medidas anunciadas pelo município para corrigir os problemas já tivessem sido efetivamente executadas. De acordo com a decisão, não foram apresentados documentos como notas fiscais, ordens de compra, empenhos, certificados de conclusão dos cursos pelos motoristas ou novos laudos do DETRAN/PB.
Prazo para regularização
Para os veículos com problemas considerados menos graves, relacionados a tacógrafo e acessibilidade, a Justiça estabeleceu prazo de 10 dias para que o município faça os reparos, providencie nova inspeção e submeta 100% da frota à reinspeção formal do DETRAN/PB.
Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil, com reversão ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O prefeito e o procurador-geral do município deverão ser intimados pessoalmente para o cumprimento da liminar.
A decisão ainda determinou que o Município apresente contestação e relatório sobre o estágio de regularização da frota e da capacitação dos condutores. O DETRAN/PB, por meio da Ciretran de Sousa, e a Polícia Militar também foram comunicados das determinações judiciais.
