A Justiça Eleitoral determinou que a candidata a deputada federal Janny Milanes poderá utilizar banners em vias públicas de Bayeux durante a campanha eleitoral. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Francisco Antunes Batista, da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux, em mandado de segurança apresentado pela candidata.
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O processo teve origem em um episódio ocorrido em 15 de setembro, quando estruturas utilizadas pela campanha em frente às Lojas Americanas, no município, foram recolhidas por servidores da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Segundo a candidata, os agentes justificaram a retirada com base no código de posturas municipal, que não permitiria propaganda em via pública.
Na ação, a campanha alegou que os equipamentos estavam individualizados, apoiados em bases próprias e sem fixação permanente em patrimônio público. Também sustentou que as estruturas não impediam a circulação de pessoas ou veículos e que não havia sido apresentada ordem da Justiça Eleitoral ou notificação para adequação.
Decisão considera wind banner equivalente a bandeira
O juiz considerou que a legislação eleitoral permite a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. A decisão também cita a Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, que admite a utilização de bandeiras apoiadas em bases ou suportes durante o período permitido.
Ao analisar as imagens e vídeos apresentados pela campanha, o juiz afirmou que, em princípio, os equipamentos tinham características compatíveis com bandeiras de propaganda, estavam dispostos individualmente e apoiados em bases próprias. Também não identificou, nos elementos apresentados, instalação permanente ou prejuízo à circulação de pedestres e veículos.
Liminar impede retirada dos wind banners dentro das condições
Com a liminar, a Secretaria Municipal de Infraestrutura fica impedida de retirar, apreender ou impedir a utilização dos fly banners ou wind banners pela campanha quando os equipamentos estiverem dentro das condições estabelecidas pela decisão. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por ato.
O secretário municipal de Infraestrutura, Servolo do Nascimento Dantas, terá 10 dias para prestar informações no processo, que posteriormente será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.

