Eduardo Bolsonaro é demitido da Polícia Federal por abandono de cargo

Ex-deputado não retornou ao posto de escrivão após perder o mandato; portaria foi assinada pelo ministro da Justiça e publicada no Diário Oficial da União

Eduardo Bolsonaro durante evento público; Polícia Federal recomendou sua demissão do cargo de escrivão por abandono de cargo.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta segunda-feira (21) a demissão de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) do cargo de escrivão da Polícia Federal. A medida foi tomada após processo administrativo disciplinar que apontou abandono de cargo por ausência injustificada superior a 30 dias consecutivos.

A portaria que formaliza o desligamento é a de nº 135, de 18 de setembro de 2026, assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva. O documento foi publicado na edição desta segunda do Diário Oficial da União (DOU).

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Segundo a decisão, a conduta foi enquadrada como infração disciplinar de abandono de cargo. O ato teve como base pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça e o processo administrativo nº 08200.004223/2026-49.

Processo disciplinar

A Polícia Federal concluiu em julho o processo administrativo disciplinar instaurado para apurar a situação funcional de Eduardo Bolsonaro. Ao fim do procedimento, a corporação recomendou a aplicação da demissão, que dependia de formalização pelo Ministério da Justiça.

Eduardo havia se afastado da PF para exercer o mandato de deputado federal. Depois de perder o cargo parlamentar, a corporação determinou que ele retornasse às funções de escrivão no Rio de Janeiro. Como não se reapresentou ao trabalho, foi instaurado o procedimento administrativo.

Durante o processo, a Corregedoria da PF também determinou a devolução da carteira funcional e da arma institucional que estavam em posse do ex-deputado.

Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos

Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde 2025. Ele deixou o Brasil durante o período em que ainda exercia o mandato parlamentar e, posteriormente, não retornou ao país para reassumir a função na Polícia Federal.

Na época, o ex-deputado afirmou que sua permanência no exterior estava relacionada ao que classificava como perseguição política no Brasil. A justificativa, porém, não foi considerada pela administração pública como motivo para afastá-lo das obrigações funcionais previstas para o cargo.

Eduardo havia ingressado na Polícia Federal em 2010, após aprovação em concurso público para o cargo de escrivão.

Condenação no STF

A demissão ocorre poucos dias depois de a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manter, por unanimidade, a condenação de Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo. A pena estabelecida é de quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, além de multa.

O processo no STF está relacionado à atuação de Eduardo nos Estados Unidos e às iniciativas atribuídas a ele para pressionar autoridades brasileiras. A Corte considerou que houve tentativa de interferir em processos judiciais em andamento no Brasil.

A situação funcional na Polícia Federal, contudo, foi tratada separadamente no processo administrativo. A portaria do Ministério da Justiça aponta especificamente o abandono de cargo e as faltas injustificadas superiores a 30 dias como fundamento para a demissão.

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