A Justiça da Paraíba ordenou que o município de Igaracy, situado no Sertão paraibano, altere o nome de uma rua batizada em homenagem ao Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, primeiro presidente do regime militar brasileiro. A sentença foi proferida pelo juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, titular da 1ª Vara Mista de Piancó, em resposta a uma ação individual movida por um morador da cidade.
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A decisão estabelece o prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Igaracy substitua o nome da “Avenida Castelo Branco” em todos os cadastros administrativos, mapas municipais, documentos oficiais e placas de sinalização viária. A Câmara Municipal de Igaracy também foi notificada para iniciar o processo legislativo de escolha do novo nome do local.
Na peça jurídica, o juiz destacou que homenagear figuras relacionadas à ditadura militar viola os preceitos fundamentais da Constituição de 1988, que prevê a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos.
“Manter o nome de Castelo Branco gravado em placas e mapas oficiais de um Município brasileiro é perpetuar, na paisagem cotidiana da cidade, um discurso de legitimação do arbítrio — como se o exercício do poder por meio da supressão de direitos fosse feito digno de honraria pública. Essa escolha colide frontalmente com os fundamentos da República”, destacou o magistrado.
O texto da decisão destaca ainda que a gestão de Castelo Branco (1964-1967) ficou marcada pelo fechamento temporário do Congresso Nacional, pela outorga do Ato Institucional nº 2 (AI-2) que extinguiu os partidos políticos da época e pela promulgação da Constituição de 1967, que centralizou o poder e acabou com as eleições diretas no país.