O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre processos de usucapião no estado. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB), que argumentou que a usucapião é uma forma originária de aquisição de propriedade, não caracterizando transferência de patrimônio.
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A legislação foi alterada em 2019 para incluir a cobrança do ITCMD nos casos de sentença declaratória de usucapião e de reconhecimento extrajudicial da usucapião. Para a OAB-PB, a mudança afrontava a Constituição, entendimento agora confirmado pelo TJPB.
Durante o julgamento da medida cautelar no Órgão Especial do Tribunal, o presidente da OAB-PB, Harrison Targino, destacou que a norma “afeta sobremodo os contribuintes da Paraíba, os cidadãos que pagam esse tributo de forma indevida, razão pela qual a OAB requereu a sua inconstitucionalidade”.
Harrison Targino também ressaltou a importância da decisão para a advocacia e para toda a sociedade paraibana.
O procurador-geral da OAB-PB, Francisco Fidelis, enfatizou que a decisão reafirma a observância dos princípios constitucionais que regem o sistema tributário brasileiro. “A usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, não havendo qualquer transmissão patrimonial que justifique a incidência do ITCMD. A decisão do Tribunal prestigia a Constituição, garante segurança jurídica aos cidadãos e corrige uma cobrança que não encontrava respaldo no ordenamento jurídico”, afirmou.

