Justiça manda Prefeitura de Campina Grande incluir cotas raciais em concurso após ação do MPPB

A Justiça determinou que a Prefeitura de Campina Grande e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan) reservem 10% das vagas do concurso público municipal para candidatos negros. A decisão atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou o descumprimento da Lei Municipal nº 6.044/2015 no edital do certame.

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A liminar foi concedida em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Márcio Gondim, da área de defesa da cidadania.

Além de garantir a reserva de vagas, a decisão obriga a Prefeitura e a banca organizadora a retificarem o Edital nº 01/2026 no prazo de 10 dias úteis. O novo documento deverá informar o número de vagas destinadas às cotas raciais em cada cargo, as regras de classificação, convocação e nomeação, além do procedimento de heteroidentificação dos candidatos.

A Justiça também determinou a reabertura das inscrições por, no mínimo, dez dias. Os candidatos que já se inscreveram poderão optar pela disputa das vagas reservadas sem custos adicionais, enquanto novos interessados poderão participar do concurso.

Outro ponto da decisão determina a alteração do cronograma do certame, com o adiamento das provas e das demais etapas para garantir igualdade de condições aos candidatos que se inscreverem após a retificação do edital.

Segundo o Ministério Público, o edital original deixou de prever a política de cotas raciais, apesar da existência de legislação municipal que estabelece a reserva de 10% das vagas para candidatos negros em concursos públicos e processos seletivos da administração municipal.

A decisão também estabelece que o edital retificado tenha a mesma divulgação do documento original, pelos canais oficiais da Prefeitura e da banca organizadora. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, sem prejuízo de outras medidas judiciais.

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