A paralisação dos servidores municipais de Campina Grande foi interrompida por decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A determinação foi proferida na manhã desta quarta-feira (10) pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, que considerou os impactos da greve sobre a prestação de serviços essenciais em meio ao período junino.
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O movimento havia sido iniciado em 1º de junho pelo Sindicato dos Servidores Municipais do Agreste e Borborema (Sintab) e atingia profissionais da Saúde, além de servidores de apoio vinculados a outras áreas da administração municipal.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a mobilização ocorre em um momento de aumento significativo da demanda por serviços públicos na cidade, em razão da realização d’O Maior São João do Mundo. Segundo a decisão, o evento atrai milhões de visitantes e exige reforço na oferta de atendimentos considerados essenciais.
“Outrossim, agrava o quadro o contexto extraordinário em que a greve foi deflagrada: o evento “O Maior São João do Mundo”, realizado entre 3 de junho e 5 de julho de 2026, período em que a cidade de Campina Grande recebe milhões de visitantes, ampliando exponencialmente a demanda por serviços públicos essenciais, notadamente os de saúde, segurança, limpeza urbana e vigilância sanitária”, registra a decisão.
Multa diária em caso de descumprimento
Além de determinar o retorno das atividades, o TJPB fixou multa diária de R$ 50 mil ao Sintab em caso de descumprimento da medida judicial e continuidade da paralisação.
Reivindicações dos servidores motivaram o movimento
A greve teve origem em reivindicações apresentadas pelas categorias ao governo municipal. De acordo com o sindicato, a Prefeitura não teria atendido pleitos relacionados ao reajuste salarial e ao cumprimento das datas-base dos servidores, motivando a deflagração do movimento após a aprovação de um indicativo de greve no fim de abril.
Mesmo com a paralisação, o Sintab havia informado que manteria em funcionamento pelo menos 30% do efetivo dos serviços considerados essenciais, percentual previsto para assegurar o atendimento mínimo à população.
